EmpreendePet atrai público em Porto Velho com adoção de 200 pets
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O STJ negou liminarmente reclamação da Ecorondônia para reverter decisão judicial que mantém contrato emergencial de limpeza urbana em Porto Velho, envolvendo R$ 2 bilhões.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminarmente a Reclamação Constitucional apresentada pela empresa Ecorondônia Ambiental S/A, que buscava reativar o Contrato nº 019/PGM/2024, referente à coleta, reciclagem e destinação de resíduos sólidos em Porto Velho. Publicada na sexta-feira (28), a decisão mantém o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que havia suspenso a sentença de primeiro grau e autorizado a continuidade do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025.
A disputa judicial gira em torno de um dos contratos mais significativos da administração municipal, que totaliza mais de R$ 2 bilhões e tem vigência prevista de 20 anos. A anulação desse contrato pelo Município gerou contestações legais.
A controvérsia começou quando o Prefeito de Porto Velho decidiu anular o contrato de concessão e abriu um processo para a contratação emergencial dos serviços. A Ecorondônia, que era a prestadora anterior, impetrou um Mandado de Segurança, alegando violação do devido processo legal e falta de observância da legislação municipal durante a anulação do contrato.
O juiz de primeira instância concedeu a segurança, restaurando o contrato original e ordenando que a empresa retornasse às operações em 24 horas. No entanto, essa decisão foi contestada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) e pelo Consórcio Eco PVH, que gerencia o contrato emergencial.
A Presidência do TJRO avaliou o pedido de Suspensão de Liminar, decidindo a favor da continuidade do contrato emergencial. Entre os principais pontos destacados estavam a declaração de nulidade do contrato anterior por "vícios insanáveis", o risco de graves danos ao erário e à estabilidade fiscal da cidade, a possibilidade de colapso no serviço de limpeza urbana e a necessidade de assegurar a saúde pública e um meio ambiente equilibrado.
O TJRO também ressaltou que a reativação rápida do contrato anulado poderia causar insegurança operacional e comprometer a continuidade dos serviços, especialmente em áreas amazônicas, onde o manejo de resíduos é crucial para o controle de vetores e a prevenção de doenças.
No STJ, a Ecorondônia argumentou que o TJRO havia usurpado sua competência ao suspender os efeitos da sentença. O presidente do Tribunal, ministro Herman Benjamin, rejeitou esse argumento, esclarecendo que as decisões do TJRO eram provisórias e não haviam julgado o mérito da questão.
Com a manutenção da decisão do TJRO, o contrato emergencial de limpeza urbana continua vigente em Porto Velho. Essa decisão estabelece um cenário de maior estabilidade na prestação dos serviços de limpeza urbana na capital rondoniense, abrangendo também áreas distritais e rurais que dependem do contrato para evitar acúmulo de lixo.
A posição do tribunal também reflete a atuação do TCE-RO, que tem monitorado contratos de longo prazo e elevado impacto fiscal nos municípios. Além disso, a decisão impacta prefeituras do interior que observam a jurisprudência em questões relacionadas a contratos na área ambiental e de saneamento.
No contexto regional, outras capitais da Amazônia enfrentam desafios semelhantes no gerenciamento de resíduos sólidos. Belém, Manaus e Rio Branco têm implementado medidas para melhorar a transparência e a eficiência em seus respectivos sistemas de coleta e destinação de resíduos.
A recente decisão do STJ reafirma a importância da continuidade da limpeza urbana como uma questão de saúde pública regional, especialmente nas cidades amazônicas propensas a enchentes e problemas logísticos. A ação do ministro Herman Benjamin garante segurança jurídica ao Município de Porto Velho, enquanto a validade do contrato original e a regularidade de sua anulação ainda serão examinadas nos tribunais de Rondônia.
Fonte das informações: Idaron
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