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A Justiça Federal rejeitou ação da Fartura Agropecuária para desocupar 2,5 mil hectares em Porto Velho, reconhecendo a posse de famílias assentadas há duas décadas.
A Justiça Federal rejeitou uma ação da empresa Fartura Agropecuária e Mineração que buscava a retirada de ocupantes de uma área rural de 2,5 mil hectares em Porto Velho, Rondônia. A nova decisão anulou a anterior e reconheceu que parte da área em questão pertence à União, que já está destinada à reforma agrária.
A empresa alega ser proprietária do terreno, mas o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) afirma que a área contestada é utilizada por famílias assentadas no Projeto de Assentamento Pau D’Arco e no Projeto de Desenvolvimento Sustentável Boa Esperança. Essas famílias estão estabelecidas na região há mais de 20 anos.
Em sua manifestação, o Ministério Público Federal (MPF) ressaltou que não é justificável autorizar a reintegração de posse em uma área com propriedade ainda contestada. O MPF destacou que o direito de propriedade deve ser analisado sob a perspectiva social, priorizando a dignidade humana, o acesso à moradia, ao trabalho e à segurança alimentar. Portanto, tanto a propriedade quanto a posse têm uma função social que deve proteger os direitos dos indivíduos.
O procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua, responsável pelo recurso, enfatizou que a desocupação seria uma medida desproporcional e arriscada, dado que a área está ocupada há mais de duas décadas por várias famílias que construíram suas residências e dependem da terra para sua subsistência.
A sentença da Justiça Federal ressaltou que, devido às evidências de sobreposição de propriedade e à posse consolidada das famílias agricultoras, não seria viável autorizar a reintegração em favor da empresa. O juiz também apontou que em ações desse tipo é necessário apresentar com precisão a localização e os limites do título de propriedade, o que não foi feito neste caso.
Com a nova decisão, está garantida a permanência das famílias nos lotes destinados à reforma agrária, preservando assim o domínio da União sobre a região. Entretanto, a Justiça determinou que o Incra indenize a empresa pelo valor da parte da área que a empresa alega ser sua.
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: MPF
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