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  • 19 Apr, 2026

O MPF recomenda que duas empresas e a Sedam/RO regularizem atividades irregulares em instalações portuárias no Rio Madeira, visando segurança e proteção ambiental.

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação para que duas empresas e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam/RO) procedam à regularização das atividades das instalações portuárias no Rio Madeira, em Porto Velho. A ação foi tomada após a constatação de que a Estação de Transbordo de Cargas (ETC) de grãos sólidos está em operação sem autorização adequada e em desacordo com a modalidade licenciada, colocando em risco tanto a segurança operacional quanto o meio ambiente.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira, foi direcionada às empresas Mega Logística Transporte por Navegação S/A e Porto Madeira Comércio e Serviços de Cargas Eireli, além da Sedam/RO, solicitando ações imediatas para alinhar as operações às normas ambientais e regulatórias vigentes.

Este procedimento ocorre no contexto de uma investigação em que o MPF identificou que a Mega Logística utiliza uma estrutura portuária originalmente licenciada para a Porto Madeira como uma Estação Flutuante de Transbordo de Carga (ETC) de grãos e combustíveis. O MPF ressaltou que a ETC requer autorização específica e possui regulamentos e exigências técnicas diferentes daquelas aplicáveis à licença da Porto Madeira.

A utilização da instalação sem a devida autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) não só compromete a segurança operacional, mas também impacta a saúde pública e o meio ambiente. Além disso, essa operação irregular aumenta significativamente o tráfego de carretas nas margens do Rio Madeira, gerando impactos urbanos consideráveis.

Para ilustrar a urgência da situação, a recomendação menciona um incidente ocorrido em abril de 2023, quando uma estrutura flutuante da Mega Logística soltou suas amarras e ficou à deriva no rio. Esse fato representou um grave risco de colisão com embarcações carregadas de combustíveis que operam nas distribuidoras de petróleo na região.

As medidas exigidas incluem que a Mega Logística apresente, no prazo estabelecido, todos os documentos necessários para o licenciamento ambiental individualizado da Estação de Transbordo de Carga (ETC) e implemente ações emergenciais de segurança operacional para evitar a repetição de incidentes. O MPF também pediu à Sedam/RO que inicie com urgência a individualização dos processos de licenciamento ambiental, reconhecendo a autonomia operacional entre as atividades da Mega Logística e da Porto Madeira.

Adicionalmente, a Sedam/RO deverá revisar a licença de Operação nº 157150, que atualmente abrange ambas as atividades, para garantir que cada um dos empreendimentos possua seu próprio licenciamento. O MPF ainda recomendou a fiscalização da operação da ETC da Mega Logística, enfatizando a necessidade de atenção ao cumprimento das condicionantes ambientais, à segurança operacional e ao impacto viário na área urbana de Porto Velho.

Foi estabelecido um prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que as partes envolvidas indiquem se acatarão ou não os termos propostos. Caso aceitem, terão 60 dias para apresentar um cronograma detalhado das providências adotadas para a regularização ambiental. A ausência de cumprimento ou a recusa em atender à recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo a possibilidade de ação civil pública.

Fonte da imagem: ANTAQ

Fonte das informações: Idaron