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  • 18 Apr, 2026

O MPF recorre para garantir compensação por danos morais às comunidades indígenas atendidas pela Casa do Índio em Porto Velho, exigindo reformas urgentes no local.

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O Ministério Público Federal (MPF) interpôs um recurso visando a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ao pagamento de danos morais às comunidades indígenas atendidas pela Casa do Índio, localizada em Porto Velho, Rondônia. O MPF busca reverter uma decisão de primeira instância que negou a compensação, embora tenha ordenado que os órgãos realizem um diagnóstico técnico completo do imóvel em um prazo de 90 dias, para possibilitar reformas emergenciais necessárias.

A ação inicial do MPF é motivada pela urgência em garantir segurança e condições mínimas de salubridade na Casa do Índio, que se encontra em estado de degradação extrema e é classificada como insalubre e perigosa, comprometendo os direitos fundamentais das comunidades indígenas que habitam o local.

Com base em um laudo antropológico pericial, o MPF ressaltou que a Casa do Índio desempenha uma função sociocultural essencial há mais de 50 anos, servindo como ponto de apoio temporário para indígenas de etnias como Karitiana, Karipuna, Cassupá e Salamãi durante suas estadias em Porto Velho, onde precisam acessar serviços de saúde, resolver questões burocráticas ou comerciais.

O MPF destaca que o imóvel se tornou uma extensão do território tradicional dessas comunidades no ambiente urbano, funcionando como um espaço de referência para o exercício da sociabilidade, práticas culturais e proteção contra marginalização e discriminação.

Laudos técnicos de engenharia e saúde anexados à ação revelam que as condições do complexo estão em estado precário, com riscos à integridade física dos ocupantes. Entre os problemas identificados estão trincas estruturais, infiltrações, acúmulo de lixo e a falta de sistemas adequados de água, luz e esgoto. Inspeções da vigilância sanitária de Rondônia classificam o local como de alto risco, evidenciando condições sub-humanas.

Na decisão de primeira instância, publicada em 13 de outubro, foi determinado que a União e a Funai realizem um processo completo de recuperação da Casa do Índio. As instituições devem iniciar com a elaboração de diagnóstico e a realização de obras emergenciais, seguidas por uma reforma estrutural e a criação de um plano permanente de manutenção e gestão compartilhada. A União é responsável por fornecer os recursos financeiros necessários para essas intervenções.

Entre as obras solicitadas estão a reparação do forro e das telhas, a correção de fissuras estruturais, o conserto dos banheiros, a instalação de um poço artesiano, uma cozinha coletiva e a melhoria da rede elétrica do imóvel.

O projeto para a recuperação do espaço deverá ser desenvolvido com a participação efetiva das comunidades indígenas atendidas, garantindo consulta prévia, livre e informada. O cumprimento das determinações judiciais será acompanhado pelo MPF.

Fonte da imagem: Comunicação/MPF

Fonte das informações: MPF