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  • 18 Apr, 2026

O MPF garantiu a regularização do uso do Fundeb em sete municípios de Rondônia, assegurando rastreabilidade e combate a desvios nos recursos educacionais.

O Ministério Público Federal (MPF) tomou medidas para assegurar que sete municípios de Rondônia regulassem a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Os municípios que acataram as recomendações do MPF incluem Governador Jorge Teixeira, Vale do Anarí, Cacaulândia, Candeias do Jamari, Cujubim, Jaru e Rio Crespo. Os gestores locais apresentaram documentos que comprovam o cumprimento das exigências.

A Recomendação nº 07/2025, enviada pelo procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira em 10 de março, tinha como objetivo garantir a rastreabilidade dos recursos, evitando desvios e assegurando que os fundos fossem usados apenas para a manutenção e o desenvolvimento do ensino básico.

O documento ressalta que a utilização inadequada desses recursos pode configurar ato de improbidade administrativa e justificar uma possível intervenção por parte do estado ou da União. Entre as recomendações que os municípios já implementaram, destacam-se:

  • Abertura de uma conta única e específica, no Banco do Brasil (BB) ou na Caixa Econômica Federal (CEF), para a movimentação dos recursos do Fundeb e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef);
  • Assegurar que o acesso e a movimentação das contas sejam privativos da Secretaria Municipal de Educação;
  • Proibir transferências para contas que não sejam autorizadas por lei;
  • Realizar pagamentos exclusivamente por meios eletrônicos, diretamente a fornecedores, prestadores de serviço e profissionais da educação;
  • Comprovar, em até 30 dias úteis, o cumprimento das diretrizes junto ao MPF, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e aos tribunais de contas.

Após a entrega dos documentos que comprovam a adoção das medidas, o procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua decidiu arquivar os procedimentos investigativos que envolviam esses municípios.

Fonte das informações: MPF