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O MPF busca garantir o tombamento definitivo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré e requer indenização de R$ 6 milhões por danos morais coletivos.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação na Justiça para garantir o tombamento definitivo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), que abrange 366 km de trilhos, estações e outros acervos. A atividade deve ser concluída pelo estado de Rondônia, com a colaboração da União e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que devem apresentar um plano de proteção para a ferrovia.
A ação também solicita um pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 6 milhões por danos morais coletivos. A EFMM, que conecta Porto Velho a Guajará-Mirim, é vista como um símbolo da história e identidade de Rondônia, estando inclusa no brasão oficial do estado.
O Iphan reconheceu a importância histórica e cultural da EFMM em 2007, por meio de uma portaria que tombou partes do pátio ferroviário, trilhos, Três Caixas d'Água e o Cemitério da Candelária. No âmbito estadual, a estrada foi tombada pela Constituição do Estado de Rondônia em 1989, mas o MPF argumenta que este reconhecimento é provisório. De acordo com a legislação, para se tornar definitivo, é necessário um procedimento formal específico que ainda não foi realizado.
A Secretaria Estadual de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) declarou que o tombamento é definitivo, mas não seguiu os trâmites necessários. Uma investigação revelou a ausência de medidas concretas para proteção da ferrovia e dificuldades na comunicação com o governo estadual, que não forneceu respostas satisfatórias e não compareceu a uma reunião agendada.
A ação civil pública, protocolada em 28 de outubro, argumenta que a morosidade na formalização do tombamento definitivo contribui para o abandono do patrimônio. A EFMM, considerada um importante marco histórico, tem sofrido com depredações, furtos e ocupações irregulares, incluindo o roubo e venda de trilhos e desmontes de pontes metálicas.
Entre os pedidos do MPF à Justiça Federal estão:
Se o tombamento não cobrir os 366 km originais, a União deverá recolher os trilhos e outros materiais não protegidos em até um ano. Nos trechos onde há residências de baixa renda, deverá ser elaborado um plano de recolhimento que garanta o direito à moradia, envolvendo a Defensoria Pública da União e informando ao MPF.
Fonte da imagem: Iphan
Fonte das informações: MPF
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