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Justiça Federal determina que a Santo Antônio Energia e o Ibama elaborem um plano de controle ambiental contra mosquitos em assentamentos de Porto Velho.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) conseguiram uma decisão judicial que obriga a concessionária Santo Antônio Energia S.A. (SAE) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a desenvolver e aplicar um plano de controle ambiental. A medida visa combater a infestação de mosquitos nos assentamentos Joana D'Arc I, II e III, localizados em Porto Velho (RO). A sentença foi proferida em 28 de agosto pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal em Rondônia.
A decisão reconhece parcialmente os pedidos da ação civil pública iniciada pelo MPF e MPRO em 2016, fundamentada na reclamação de 141 moradores da região sobre a proliferação anormal e persistente de mosquitos do gênero Mansonia. Essa situação é atribuída à formação do reservatório de água do Complexo Hidrelétrico Santo Antônio, resultando em convivência insustentável para a população, com preocupações sobre saúde, riscos de doenças e impactos econômicos, sociais e ambientais.
De acordo com a ação, a proliferação dos mosquitos é consequência da omissão da SAE em relação ao Programa de Monitoramento de Macrófitas, que era uma exigência da Licença de Operação nº 1044/2011, emitida pelo Ibama. Este programa tinha como objetivo controlar plantas aquáticas que favorecem o desenvolvimento das larvas de Mansonia. A ação judicial também destacou a falta de fiscalização adequada por parte do Ibama sobre as obrigações impostas durante o processo de licenciamento ambiental.
Por outro lado, os réus alegaram que já existe uma outra ação civil pública com pedidos semelhantes na Justiça Estadual e argumentaram que a presença de mosquitos na região é natural, podendo ser resultado de fatores ambientais normais como o aumento das precipitações. Além disso, afirmaram que o Ibama estava atuando no caso desde 2013, realizando vistorias e sugerindo medidas como a remoção de macrófitas e a distribuição de mosquiteiros.
A Justiça Federal determinou a realização de uma prova pericial com uma especialista em entomologia médica. O laudo técnico resultante contradisse os argumentos apresentados pelos réus, afirmando que a situação enfrentada pelos moradores configurava uma 'calamidade de saúde pública' e impactava severamente a qualidade de vida na comunidade. Embora a origem dos mosquitos não tenha sido determinada com absoluta certeza, o laudo considerou 'provável' a relação entre a formação do reservatório e o aumento da infestação.
Com base nas evidências apresentadas, a Justiça Federal concluiu que as omissões da SAE e do Ibama foram responsáveis pela proliferação dos mosquitos e, assim, ordenou a criação e implementação do plano de controle ambiental. A Santo Antônio Energia S.A. também foi condenada a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos, montante que será alocado no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD). A Justiça, no entanto, rejeitou a solicitação do MPF e do MPRO para a remoção de famílias dos assentamentos, uma vez que uma decisão anterior na Justiça Estadual já havia assegurado a realocação progressiva e assistência financeira para os afetados.
Fonte da imagem: ilustrativa/reprodução
Fonte das informações: MPF e MPRO
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