Estudo da UFRJ aponta que Kwai não cumpre regras de transparência eleitoral
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O MPF orientou os Conselhos Municipais de Educação de Rondônia a capacitar conselheiros sobre a gestão dos Fundef e Fundeb para melhorar a fiscalização e uso dos recursos educacionais.
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação a todos os Conselhos Municipais de Educação de Rondônia com o objetivo de promover a capacitação técnica dos conselheiros sobre as normas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A recomendação, assinada pelo procurador da República Raphael Bevilaqua, surgiu após a identificação de que a falta de formação específica é um obstáculo significativo para o desempenho eficaz da função fiscalizatória dos conselheiros. O procurador enfatizou que a correta aplicação dos recursos é fundamental para a realização do direito à educação.
No documento, o MPF ressalta que, conforme a legislação vigente, é vedada a utilização dos recursos do Fundef e do Fundeb para despesas não relacionadas à manutenção e desenvolvimento da educação básica de qualidade. A violação dessas regras pode caracterizar ato de improbidade administrativa e até provocar intervenção federal nos municípios.
Para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos, o MPF recomendou que os Conselhos convoquem ao menos dois conselheiros para participar de cursos específicos sobre o funcionamento e a fiscalização do Fundef e do Fundeb. A capacitação deve ser contínua, assegurando que sempre haja pelo menos dois membros capacitados atuando.
Como suporte a essa iniciativa, o MPF mencionou o curso “Fundeb em Foco: Transparência, Governança e Controle Social”, que será oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) na modalidade de Ensino à Distância (EaD) autoinstrucional, previsto para ser disponibilizado em novembro de 2025.
Os Conselhos Municipais de Educação têm um prazo de 30 dias para informar se acatarão ou não a recomendação e para apresentar documentação que comprove a forma de implementação das medidas. A falta de resposta será considerada como recusa e poderá levar o MPF a adotar medidas judiciais para assegurar a conformidade com a legislação e a aplicação correta dos recursos da educação.
Fonte da imagem: Comunicação/MPF
Fonte das informações: MPF
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