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  • 18 Apr, 2026

O MPF busca preservar o patrimônio público em Rondônia, contestando indenizações bilionárias por desapropriações consideradas indevidas nas ações judiciais.

O Ministério Público Federal (MPF) está atuando em processos judiciais e administrativos com o objetivo de proteger o patrimônio público e evitar o pagamento de indenizações indevidas pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia.

Essas indenizações estão relacionadas a três ações em andamento na Justiça Federal. Duas dessas ações tratam de desapropriação indireta, nas quais particulares alegam que suas terras teriam sido apropriadas pelo Incra para fins de reforma agrária, sem o devido processo. A terceira ação diz respeito a um pedido de reintegração de posse em uma área ocupada por famílias, na qual o Incra demonstrou interesse em implementar reforma agrária. No entanto, o MPF afirma que essas áreas são, na verdade, terras públicas.

Um dos casos em destaque envolve a gleba Seringal Alegria e Alto Rio Preto, que possui 84,4 mil hectares. Nesta ação, a União e o Incra foram condenados a pagar valores que podem ultrapassar um bilhão de reais. O autor da ação declarou ter adquirido a área em 1973/1974, com registro no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Velho (RO), e alega que perdeu a posse devido a ocupações incentivadas ou toleradas pelo Incra, além de a União ter mantido a matrícula em seu nome de 2004 a 2013.

Os réus argumentam que não houve apossamento administrativo, destacam nulidades na cadeia dominial e sustentam que se trata de terras públicas. O MPF defende que o imóvel é composto por terras devolutas pertencentes ao estado de Rondônia, sem qualquer ato válido que legitime a posse ou a alienação da área. Assim, não haveria base jurídica para o reconhecimento de domínio privado ou para as indenizações solicitadas.

Além disso, o MPF apresentou apelação evidenciando a nulidade do título de propriedade usado na ação de indenização, apontando que a área não foi desmembrada do patrimônio público estadual. O órgão ressalta que as condenações contra a União e o Incra, fundamentadas em títulos nulos, acarretam prejuízos significativos ao patrimônio público e distorcem a legislação de terras devolutas.

O MPF também está monitorando outros casos semelhantes, como o do Título Definitivo Ubirajara, no município de Ariquemes (RO), que abrange 39,6 mil hectares, em uma ação de desapropriação indireta, e o do Seringal Providência, em Itapuã do Oeste (RO), com 6,1 mil hectares, relacionado à ação de reintegração de posse. Em todas essas situações, há indícios de que áreas públicas foram irregularmente apropriadas, resultando em demandas por indenização.

Para intensificar sua atuação, o MPF instaurou um procedimento administrativo visando à proteção do patrimônio público estadual e federal em ações de desapropriação, onde a União tem sido condenada a indenizar pessoas que, supostamente, se apropriaram indevidamente de terras devolutas do estado de Rondônia. Essa atuação ocorrerá em colaboração com outros órgãos que buscam medidas para garantir o uso apropriado dessas áreas públicas.

Fonte da imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil

Fonte das informações: MPF