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  • 17 Apr, 2026

O MPF solicitou a anulação da doação de 182 mil hectares da Floresta Nacional Bom Futuro a Rondônia, após graves invasões e degradação ambiental.

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a anulação da redução da Floresta Nacional (Flona) Bom Futuro e a restituição de 182 mil hectares doados ao estado de Rondônia em 2010 sob a justificativa de que a medida não foi acompanhada de ações eficazes de proteção ambiental.

Desde a doação, o estado criou duas unidades de conservação: a Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Pardo e a Floresta Estadual (FES) do Rio Pardo. Contudo, a ação civil pública (ACP) do MPF surge como resposta a uma série de invasões que começaram em 2024, resultando na degradação de mais de 15 mil hectares da Flona, levando à necessidade de uma operação de desintrusão em setembro de 2025 para remover ocupantes irregulares.

O MPF não apenas pede a devolução da Flona ao seu tamanho anterior de 280 mil hectares, como solicita também que o estado de Rondônia arque com os custos de reflorestamento das áreas degradadas e pague R$ 10 milhões em danos morais coletivos. A União também é acionada para a mesma indenização. Além disso, é requisitado que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) assuma a gestão imediata da APA e da FES do Rio Pardo com o objetivo de interromper a degradação.

Após as invasões, o MPF iniciou uma investigação meticulosa sobre a região e constatou que a redução da Flona e a cessão de parte dela ao estado, determinadas pela Lei nº 12.249 de 2010, falharam em resolver os conflitos fundiários e resultaram na premiação de ocupações irregulares, além de incentivar crimes ambientais. As unidades criadas pelo estado não cumpriram sua função de proteção, levando a um desmatamento severo e a uma fiscalização ineficaz.

Atualmente, a APA do Rio Pardo perdeu cerca de 90% de sua cobertura florestal, enquanto a FES do Rio Pardo enfrentou uma perda de 77%. As unidades de conservação carecem de planos de manejo e conselhos gestores, operando mais como áreas de pastagem e exploração predatória do que como zonas protegidas. Isso demonstra que a doação da área não cumpriu as condições estabelecidas, encorajando novas invasões na Flona Bom Futuro.

O MPF fundamenta sua ACP em dois princípios: a redução da proteção ambiental sem compensações adequadas infringe o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, sendo considerada inconstitucional; e a doação das terras ao estado estava condicionada à criação e efetiva proteção de novas unidades, cuja omissão por parte de Rondônia resultou na quase destruição da floresta, levando à restauração automática da área à União de acordo com a Lei nº 9.636/1998.

A ação destaca que a inação estatal converteu a floresta em um "balcão de negócios" para práticas ilegais de grilagem, onde somente uma gestão federal rigorosa poderá assegurar a preservação ecológica da região.

Fonte da imagem: PMRO

Fonte das informações: MPF