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  • 01 Aug, 2026

Conselho de Porto Velho manteve multa de R$ 8.866 à Live Norte por embaraço à fiscalização; empresa não entregou documentos exigidos, recurso foi negado.

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O Conselho de Recursos Fiscais de Porto Velho manteve, por unanimidade, a multa de R$ 8.866 aplicada à Live Norte Serviços de Produção e Eventos Ltda. A decisão foi publicada na quarta-feira (15) no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.

O processo teve origem no Auto de Infração nº 001/2022, lavrado pela Secretaria Municipal de Economia (Semec). Durante a fiscalização, os auditores requisitaram documentos fiscais e contábeis, além das credenciais de acesso aos sistemas utilizados para emissão e controle de ingressos.

A produtora não apresentou as informações dentro do prazo estabelecido, o que motivou a aplicação da penalidade correspondente a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF) do município, totalizando R$ 8.866.

A documentação solicitada é considerada relevante para a verificação do Imposto Sobre Serviços (ISS). No caso de promotoras de eventos, a base de cálculo do ISS está relacionada à receita obtida com a venda de ingressos; sem acesso aos registros de bilheteria e aos sistemas de controle, o Fisco não consegue checar a arrecadação efetiva nem conferir o imposto devido ao município.

Ao analisar o recurso da empresa, o Conselho entendeu que a penalidade decorre da recusa em atender à requisição fiscal, independentemente do conteúdo dos documentos. O fundamento legal citado no processo inclui o Código Tributário Nacional e a Lei Complementar Municipal nº 369/2009, que obrigam os contribuintes a disponibilizar livros, documentos, arquivos e informações quando requisitados pela autoridade fiscal.

O julgamento ocorreu em 30 de junho e o colegiado decidiu, por seis votos a zero, rejeitar o recurso voluntário apresentado pela empresa. O relator, conselheiro Vladmir Oliani, conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento, entendimento seguido pelos demais conselheiros presentes.

O caso também chama atenção pela duração da tramitação administrativa: embora o auto de infração tenha sido lavrado em 2022, a decisão definitiva do recurso foi proferida quatro anos depois, evidenciando a morosidade do processo administrativo tributário municipal.

Com a decisão do Conselho, permanece válida a multa aplicada pela Semec, encerrando a análise do recurso na esfera administrativa municipal.

Foto: Divulgação

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Rondoniaovivo

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