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  • 10 Jun, 2026

Auditoria aponta que, sete anos após a Lei 13.431, nove dos dez maiores municípios de Rondônia não têm sala, equipe nem protocolo para depoimento especial.

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Sete anos após a promulgação da Lei 13.431/2017, que determina a estruturação da escuta e do depoimento especial para crianças vítimas de violência, nove dos dez maiores municípios de Rondônia ainda não dispõem de salas adequadas, equipes multidisciplinares treinadas ou protocolos integrados para proteger crianças durante o atendimento institucional. A constatação consta de uma auditoria intersetorial conduzida pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente de Rondônia (CEDECA-RO), que avaliou Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena, Cacoal, Rolim de Moura, Jaru, Guajará-Mirim, Machadinho D’Oeste e Buritis.

A auditoria atribuiu aos dez municípios um score médio de proteção integral de 35,9 pontos em uma escala de 0 a 100, classificação considerada "inadequada" pela metodologia adotada. Apenas Porto Velho alcançou 57 pontos, nível classificado como "regular" e ainda abaixo do patamar mínimo de 60 pontos. Buritis (21) e Machadinho D’Oeste (23) apresentaram os piores índices.

Segundo o CEDECA-RO, a falha não é pontual: trata-se de "omissão estrutural e sistemática" que expõe crianças e adolescentes ao risco de revitimização institucional — quando a vítima precisa relatar o abuso repetidas vezes a profissionais sem preparação especializada. A lei e seu decreto regulamentador (Decreto 9.603/2018) exigem sala adequada, equipe capacitada, protocolo integrado entre saúde, assistência social, segurança pública e justiça, e proíbem múltiplas oitivas não especializadas; o prazo para implementação dessas medidas não era discricionário.

O contexto epidemiológico agrava o cenário. Rondônia registrou, em 2025, a segunda maior taxa de estupro de vulnerável do país, com 70,55 ocorrências por 100 mil habitantes, segundo dados oficiais citados pelo relatório. Especialistas ouvidos pelo diagnóstico estimam que apenas 7% a 15% dos casos reais são notificados, o que indica subnotificação severa.

Em 2024, o estado foi o único da região Norte a não encaminhar ao governo federal dados desagregados sobre estupro de vulnerável, fato qualificado no relatório como "apagamento estatístico institucional". Nenhum dos dez municípios auditados divulga, nos portais oficiais, dados sobre violência sexual contra crianças com desagregação por sexo, raça/cor, faixa etária ou local de ocorrência.

O levantamento também apontou falta de documentação ou ação em oito dos municípios que descumprem a lei; em Jaru, Guajará-Mirim, Machadinho D’Oeste e Buritis não foi identificada nenhuma ação, protocolo ou estrutura voltada ao tema. Todos os dez municípios avaliados descumprem ainda a Lei 13.935/2019, que exige a presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas, profissionais fundamentais para identificação precoce de casos.

Outra fragilidade destacada foi a invisibilidade dos Conselhos Tutelares: em Jaru, Guajará-Mirim, Machadinho D’Oeste e Buritis não foram localizados, nos canais oficiais, endereço, telefone, e-mail, formulário eletrônico nem a composição dos conselheiros. Para o relatório, a falta de informação pública configura barreira concreta ao acionamento da rede de proteção e viola normas de transparência administrativa.

A auditoria também evidenciou desigualdade na proteção: crianças indígenas, especialmente em Guajará-Mirim, e crianças negras sofrem maior ausência de atendimento adequado. Não há protocolos culturalmente adaptados nem articulação formal entre órgãos responsáveis por povos indígenas (SEAS, DSEI e FUNAI). O relatório registra que a sub-representação de crianças negras nas notificações decorre de barreiras institucionais e de acesso a serviços de qualidade.

O documento do CEDECA-RO apresenta um plano corretivo com oito ações prioritárias e prazos escalonados entre 30 dias e 12 meses, além de medidas judiciais e extrajudiciais. Entre as recomendações imediatas estão:

  1. Publicação, em até 30 dias, de dados desagregados sobre violência sexual infantil nos portais de transparência estaduais e municipais.
  2. Criação, em até 60 dias, de Comitês Intersetoriais Municipais com reuniões mensais obrigatórias e publicação de atas.
  3. Em até seis meses, implementação de salas de depoimento especial nos municípios com mais de 30 mil habitantes e extensão da cobertura de assistência social às zonas rurais, ribeirinhas e indígenas por meio de equipes volantes do CREAS.

No plano judicial, o relatório indica fundamento para Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer, medidas de litigância estratégica nos moldes de ações estruturais anteriores e encaminhamento de representações a instâncias internacionais de direitos humanos.

O CEDECA-RO informou que o relatório completo, com metodologia, matrizes de avaliação e plano corretivo, será disponibilizado para consulta pública e encaminhado ao Ministério Público de Rondônia, ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às prefeituras dos dez municípios auditados. A organização destacou ainda que não recebe recursos públicos para realizar essas atividades.

Para os autores do diagnóstico, a situação não decorre de incapacidade técnica irreversível, mas de escolhas e omissões passíveis de responsabilização judicial e política: cada mês de atraso, afirmam, representa risco contínuo de revitimização e impunidade para agressores.

Fonte da imagem: Thais Campos; Vinicius Miguel; Larysse Rodrigues (foto ilustrativa)

Fonte das informações: CEDECA-RO (relatório de auditoria)