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  • 18 Apr, 2026

A OAB/RO excluiu um advogado condenado por abuso sexual de menor, reafirmando seu compromisso com a ética na advocacia e a moralidade profissional.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) tomou a decisão de excluir de seus quadros um advogado, também ex-policial, que foi condenado por estupro de vulnerável, um crime que resultou na gravidez da vítima, uma menor de idade.

O crime ocorreu em 2014 e a sentença foi finalizada em 2016. A OAB-RO informou que teve conhecimento do caso há cerca de dois anos. A exclusão de um advogado da OAB é a punição mais severa prevista no Estatuto da Ordem, embora essa penalidade não seja definitiva.

O processo que levou à decisão da OAB envolveu uma condenação por crime hediondo, o que comprometeu a idoneidade moral necessária para o exercício da advocacia, um princípio fundamental estabelecido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.

Durante o julgamento, a defesa do advogado alegou que a pretensão punitiva havia prescrito e que ele estaria reabilitado para exercer a advocacia. Contudo, o Conselho da OAB argumentou que o prazo para a prescrição começa apenas após a comunicação oficial da condenação, que ocorreu recentemente. Além disso, foi destacado que o advogado ainda não obteve a reabilitação judicial necessária para voltar a fazer parte da Ordem.

A conselheira relatora enfatizou que a advocacia requer uma postura ética, respeito à confiança pública e idoneidade moral. A presença de crimes infamantes, como o caso em questão, prejudica a reputação do profissional, o que justifica a sua exclusão da Ordem.

A exclusão da OAB é uma medida extrema, feita após um processo disciplinar que garante ampla defesa, de acordo com o secretário-geral da OAB Rondônia, Nelson Maciel. Ele esclarece que um advogado pode ser excluído se condenado por crime infamante ou declarado inidôneo, conforme determina a legislação.

Os crimes considerados infamantes são aqueles que comprometem a dignidade, a moralidade e a honestidade exigidas para a prática da advocacia. A legislação não especifica uma lista, mas a jurisprudência da OAB e a doutrina reconhecem, entre outros, os seguintes crimes como infamantes:

  • crimes contra a fé pública (como falsificação de documentos);
  • crimes contra a administração pública (como corrupção ativa e passiva);
  • crimes contra o patrimônio (como estelionato);
  • crimes contra os costumes e a dignidade sexual (como estupro e assédio sexual);
  • crimes dolosos contra a vida (como homicídio qualificado);
  • lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O processo de exclusão pode ser iniciado por meio de denúncias feitas pela sociedade ou de ofício, com o encaminhamento de denúncias ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED). No TED, o processo é instruído com coleta de provas, audiências e outras diligências, sempre respeitando o devido processo legal. O Tribunal, ao final, emite uma decisão fundamentada.

Caso o advogado seja considerado inidôneo ou condenado por crime infamante, a decisão de exclusão é tomada pelo Conselho Seccional da OAB Rondônia, após análise de eventuais recursos. A decisão ainda pode ser contestada no Conselho Federal da OAB.

Nelson Maciel ressalta a seriedade do sistema de ética da Ordem, que visa preservar a dignidade da profissão. Ele afirma que, apesar de a exclusão ser uma medida rigorosa, é necessária quando se comprova que o profissional não possui mais as condições adequadas para o exercício da advocacia.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: OAB/RO