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  • 18 Apr, 2026

Um novo Projeto de Lei na Câmara de Porto Velho busca instituir um Programa de Alerta Georreferenciado para pessoas desaparecidas em situação de vulnerabilidade.

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Um novo Projeto de Lei foi apresentado na Câmara Municipal de Porto Velho com o intuito de melhorar a resposta do município em casos de desaparecimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. Proposto pelo vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, o documento estabelece o Programa Municipal de Alerta Georreferenciado, que permitirá a emissão de avisos públicos em um raio de até 20 quilômetros a partir do último local conhecido da pessoa desaparecida.

O principal objetivo do projeto é auxiliar na busca e localização de indivíduos desaparecidos, possibilitando a divulgação rápida de informações importantes e mobilizando tanto órgãos públicos quanto a sociedade de forma organizada e responsável.

O programa terá como alvo pessoas em situações vulneráveis, incluindo:

  • crianças e adolescentes;
  • idosos;
  • pessoas com deficiência;
  • mulheres que estão enfrentando violência doméstica e familiar ou estão sob risco iminente.

A coordenação do programa será de responsabilidade da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, a qual gerenciará o protocolo municipal, avaliará a necessidade de ativação do alerta, além de definir a área de disseminação e lidar com atualizações ou cancelamentos.

O Gabinete Militar da Prefeitura também colaborará com as atividades do programa, oferecendo coordenação estratégica e segurança, além de articular com as organizações do Sistema de Segurança Pública do Estado.

Para que o alerta georreferenciado seja acionado, alguns critérios devem ser atendidos simultaneamente:

  • registro formal do desaparecimento na autoridade policial;
  • indícios claros de desaparecimento involuntário ou riscos associados;
  • informações mínimas necessárias para a divulgação;
  • avaliação conjunta que confirme que uma divulgação imediata aumentará as chances de localização sem colocar a vítima em risco.

O alerta que será divulgado conterá informações fundamentais como nome, idade, sexo, foto recente (quando disponível), características físicas, vestimentas, assim como o local e horário aproximado do desaparecimento, e orientações para a comunicação com as autoridades competentes. A informação será compartilhada através dos canais oficiais do município, sistemas da Defesa Civil, redes sociais institucionais, veículos de comunicação parceiros e, quando aplicável, também via sistemas de alerta por telefonia móvel georreferenciada.

O projeto também estipula que, assim que a pessoa desaparecida for localizada ou o risco cessar, o alerta deve ser cancelado imediatamente, com informações divulgadas pelos mesmos canais. O fornecimento de informações falsas ou mal intencionadas que conduzam a um acionamento indevido pode resultar em sanções administrativas, civis e penais.

Na justificativa do Projeto de Lei, o vereador ressalta que a proposta constitui um mecanismo eficiente para respostas rápidas, aumentando a capacidade de atuação do município e promovendo a participação cidadã de forma responsável, alinhando Porto Velho às melhores práticas de proteção e prevenção.

Fonte das informações: Assessoria