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  • 18 Apr, 2026

O STJ autorizou a continuidade de ação por improbidade administrativa, destacando que indícios de uso inadequado de recursos públicos devem ser apurados.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) gerou debates com a decisão de autorizar a continuidade de uma ação de improbidade administrativa. A Corte não impôs restrições aos gestores públicos, mas destacou a necessidade de investigar indícios que merecem apuração.

O caso em questão, relacionado ao recurso especial nº 2.175.480/SP, refere-se a gastos com publicidade que totalizaram aproximadamente R$ 44 milhões, o que corresponde a cerca de 20% do programa 'Asfalto Novo'. A problemática central se concentra no uso de peças de comunicação institucional que continham slogans e a identidade visual da gestão, divulgadas pelo então prefeito em seu perfil pessoal.

Esse cenário, aliado ao contexto político de 2018, foi considerado pelo Tribunal como um motivo suficiente para a investigação de possível dolo e prejuízo ao erário, conforme estipulado pela Lei 14.230/2021. É importante frisar que a decisão se encontra em uma fase inicial de análise, onde se verifica apenas a plausibilidade das acusações.

A decisão do STJ é particularmente relevante, pois reafirma a aplicação da Lei de Improbidade após a reforma de 2021. O Tribunal enfatizou que:

  • A Lei nº 14.230/2021 é aplicável retroativamente, inclusive a processos em andamento;
  • A rejeição da petição inicial não pode ocorrer de imediato, devido aos elementos que justificam a condução do caso;
  • A avaliação de dolo e possível dano ao erário deve ocorrer após a coleta de provas, não na fase preliminar;
  • Mesmo que certos tipos de improbidade tenham sido revogados, é viável aplicar a continuidade típico-normativa, adaptando a conduta ao novo regime jurídico.

Portanto, a mensagem do STJ não é de censura aos gestores, mas sim de que, quando houver indícios razoáveis de utilização de recursos públicos para promoção pessoal, os fatos devem ser devidamente investigados. O Tribunal destacou que a responsabilidade não se baseia na mera divulgação em redes sociais pessoais, mas na possível utilização inadequada da máquina pública para interesses individuais.

Essa interpretação se alinha com a opinião do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconhece a permissibilidade de postagens pessoais feitas sem a utilização da estrutura pública. A irregularidade aparece quando um gestor confunde a comunicação institucional com sua promoção pessoal, especialmente durante períodos eleitorais.

Órgãos de controle, como as Cortes de Contas, também alertam que a associação direta entre símbolos oficiais e a imagem pessoal do agente público pode comprometer o princípio da impessoalidade. Assim, destaca-se a utilização da ferramenta de 'collab' nas redes sociais, que permite publicações simultâneas em perfis institucionais e pessoais. Esta prática, embora não seja ilícita, pode ser considerada irregular se transformar a comunicação pública em uma vitrine pessoal.

Os gestores públicos precisam estar cientes das seguintes orientações:

  • Pode: Utilizar redes sociais pessoais para compartilhar ações e políticas públicas, incluindo a reprodução de conteúdos institucionais.
  • Não pode: Usar verbas públicas para exaltar a figura pessoal do gestor, comprometendo a impessoalidade e o caráter informativo da comunicação.

A linha que separa a informação legítima da promoção pessoal é tênue. Dependendo da interpretação da Justiça Eleitoral e dos órgãos de controle, ações que parecem corriqueiras podem resultar em processos, multas e restrições a futuras candidaturas.

Diante desse cenário, é essencial que prefeitos e gestores busquem assessoria jurídica especializada em direito público e eleitoral. Essa orientação é fundamental para que a comunicação institucional seja realizada de forma transparente e responsável, evitando riscos desnecessários que possam impactar a reputação e o futuro político dos gestores.

Em suma, o que o STJ enfatizou não foi o silêncio dos prefeitos ou gestores, mas a necessidade de investigação rigorosa quando há uma confusão entre publicidade institucional e promoção pessoal. A comunicação estatal deve sempre observar os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, garantindo que, no contexto digital e eleitoral atual, os gestores se comuniquem de forma responsável e adequadamente assessorada, o que pode ser crucial para sua trajetória política.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Luiz Felipe da Silva Andrade