Carregando...

  • 18 Apr, 2026

Câmara de Porto Velho propõe Programa de Micromobilidade Compartilhada para patinetes elétricos, focando na segurança e oferta de transporte sustentável em áreas de lazer.

[/ads>

Em Porto Velho, um novo Projeto de Lei está sendo discutido na Câmara Municipal com o objetivo de modernizar a mobilidade urbana e promover opções de deslocamento sustentável. A proposta, apresentada pelo vereador Gedeão Negreiros, institui o Programa Municipal de Micromobilidade Compartilhada por Patinetes Elétricos.

O projeto visa estabelecer regras para a operação, circulação, segurança e estacionamento dos patinetes elétricos, com foco em ordenar e incentivar o uso responsável desses meios de transporte, especialmente em locais com alta circulação de pessoas.

A implementação do programa será iniciada em quatro áreas públicas de lazer da capital: Parque da Cidade, Skate Parque, Espaço Alternativo e Parque Circuito. Futuras ampliações para outras regiões poderão ocorrer com a regulamentação do Poder Executivo, após avaliações técnicas de segurança e estrutura.

As empresas que desejarem operar o serviço precisarão ser credenciadas pelo Poder Executivo e atender a diversas exigências. Dentre elas, estão a disponibilização de uma plataforma digital que identifique os usuários, rastreamento por GPS, um plano de manutenção e relatórios mensais de operação, além de ações educativas para orientar os usuários.

Para garantir a segurança, o projeto determina regras claras, como a proibição do transporte de passageiro, a exigência de idade mínima de 18 anos, e a proibição de condução sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas. A devolução do patinete também deverá ocorrer em locais regulamentados através de um aplicativo, e a velocidade máxima será definida em regulamento, limitando-se a 20 km/h, podendo ser ajustada em áreas de grande movimento de pedestres.

Além disso, o projeto propõe a criação de Zonas de Estacionamento Regulamentado (ZERs) nos parques onde o programa será implantado, exigindo que as viagens sejam encerradas nessas áreas. A fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão municipal de trânsito, com possível colaboração da Guarda Municipal. O descumprimento das normas poderá acarretar em advertências, multas e até descredenciamento das operadoras.

Caso seja aprovado, o Poder Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar a nova lei, definindo aspectos como o órgão gestor, parâmetros de velocidade, limites de frota, modelo de fiscalização e ações educativas essenciais.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria