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  • 19 Apr, 2026

A nova Lei nº 6.222/2025, sancionada em novembro, garante certidões em braile e áudio nos cartórios, promovendo acessibilidade para deficientes visuais.

Buscando garantir os direitos das pessoas com deficiência visual, o governador Marcos Rocha sancionou no dia 12 de novembro a Lei nº 6.222/2025, de autoria do deputado estadual Ismael Crispin. Esta nova legislação obriga os cartórios do estado a disponibilizarem certidões de nascimento, casamento e óbito em formatos acessíveis, como braile ou arquivo de áudio, sempre que solicitado.

A nova lei tem como objetivo assegurar que pessoas com deficiência visual possam compreender de maneira integral e independente esses documentos essenciais da vida civil. Os arquivos de áudio deverão ser acessados por meio de um QR Code impresso na certidão, enquanto as versões em braile poderão ser retiradas presencialmente nas unidades dos cartórios ou enviadas pelo correio.

Além disso, os cartórios são obrigados a fixar avisos informativos, incluindo versões em braile, para comunicar ao público a disponibilidade dessas opções acessíveis. Para Ismael Crispin, a implementação dessa lei representa um avanço significativo na inclusão social. "Incluir é permitir que cada pessoa exerça sua cidadania sem barreiras. Esta lei garante autonomia aos deficientes visuais e reforça nosso compromisso com uma sociedade mais justa e acessível", afirmou o deputado.

A Lei nº 6.222/2025 começará a vigorar 30 dias após sua publicação.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria