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A partir de 2026, o uso de celular ao volante será punido como conduzir alcoolizado, com multas de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, visando reduzir acidentes.
A partir de 2026, o uso de celular ao volante será considerado uma infração grave, equiparada à condução sob efeito de álcool. A nova legislação estabelece uma política de tolerância zero em relação a qualquer manuseio do telefone enquanto o veículo estiver em movimento, visando reduzir o número de colisões e atropelamentos causados por motoristas distraídos.
A mudança reflete uma tendência que se intensificou em 2025, quando dados de segurança viária apontaram o uso do celular como um dos principais fatores de risco nas ruas e rodovias do Brasil. A nova regra classifica ações como olhar rapidamente as redes sociais, enviar mensagens via WhatsApp ou atender chamadas como violações graves do dever de atenção ao volante.
A multa para essa infração permanecerá em torno de R$ 293,47, além de resultar na adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A novidade é que a prática será agora considerada uma situação de risco equivalente à embriaguez ao volante, enfatizando a seriedade da questão.
Estatísticas nacionais evidenciam que o uso do celular gera três tipos de distração: visual, ao desviar os olhos da via; manual, ao tirar as mãos do volante; e cognitiva, quando a mente se distrai com outra tarefa. Mesmo breves segundos sem olhar para frente podem permitir que o veículo percorra extensas distâncias automaticamente, aumentando o tempo de reação e as chances de acidentes.
A nova lei também aplica a infração a situações de congestionamento, filas e semáforos fechados. Apesar de o veículo estar parado momentaneamente, o condutor deve estar atento ao seu entorno para reiniciar a marcha com segurança. Atos como digitar, rolar a tela, apoiar o aparelho no ombro ou falar segurando o telefone são agora incluídos na fiscalização com tolerância zero.
Fonte da imagem: Freepik
Fonte das informações: Rondoniaovivo
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