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  • 19 Apr, 2026

O STF autorizou Rondônia a abrir crédito extraordinário para ações contra desmatamento e queimadas, fundamentais após a suspensão da fiscalização ambiental.

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo de Rondônia a abrir um crédito extraordinário destinado ao financiamento de ações de combate ao desmatamento e queimadas no estado. A decisão, assinada pelo Ministro Flávio Dino em 28 de agosto de 2025, surgiu após relatos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) sobre a falta de recursos para a fiscalização, que levou à suspensão das atividades na Estação Ecológica Samuel.

A situação foi agravada pela rejeição, pela Assembleia Legislativa de Rondônia, de um projeto de lei que previa a destinação de fundos para estas ações. A medida necessária foi, portanto, uma resposta do STF à urgência de proteger o meio ambiente no estado.

Os principais pontos da decisão incluem:

  • Liberação de Fundos: O STF permitiu que o Governo de Rondônia utilize um crédito extraordinário, com valor de até 70% do montante do projeto de lei previamente rejeitado, assegurando a continuidade das políticas de proteção ambiental e o cumprimento de uma ordem anterior do tribunal.
  • Controle de Queimadas: A decisão visa evitar um retrocesso ambiental significativo, considerando que o estado teve um aumento no número de queimadas em 2024. Em contrapartida, em 2025, Rondônia destacou-se com uma redução de 91,37% nos focos de calor, conforme dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
  • Contestação da Assembleia: A Assembleia Legislativa de Rondônia alegou que a rejeição do projeto era uma ação regular e soberana. O STF, no entanto, refutou essa argumentação, alegando que a prerrogativa da Assembleia não pode obstruir o cumprimento de uma decisão judicial que possui efeitos vinculantes em nível nacional.
  • Frequência de Reuniões: A decisão também estabeleceu que as reuniões de monitoramento dos planos de proteção ambiental da União ocorrerão trimestralmente, com os próximos encontros agendados para 16 e 17 de setembro de 2025, na Sala de Reuniões da Presidência do STF.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Rondoniaovivo