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  • 19 Apr, 2026

O STJ decidiu que a pensão alimentícia pode ser mantida indefinidamente, mesmo após exoneração judicial, se o ex-cônjuge continuar pagando voluntariamente.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado, mesmo após exoneração judicial, caso o ex-cônjuge continue realizando os pagamentos voluntariamente ao longo dos anos.

Os ministros entenderam que a manutenção dos pagamentos cria no beneficiário a expectativa legítima de que a pensão não será interrompida. Essa situação gera dois efeitos jurídicos: o fenômeno da supressio, que ocorre quando o alimentante deixa de exercer o direito de interromper os pagamentos, e o fenômeno da surrectio, que estabelece que o beneficiário passa a ter o direito de esperar a continuidade dos pagamentos.

O caso em questão envolveu um homem que fez pagamentos de pensão à ex-esposa por mais de 25 anos, mesmo após o término do prazo estabelecido. Em 2018, ele solicitou a interrupção da obrigação, alegando dificuldades financeiras e problemas de saúde, mas o STJ decidiu que ele deve continuar a cumprir com os pagamentos.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a importância da proteção da confiança e da boa-fé nas relações familiares. Ela argumentou que, quando uma pessoa mantém um comportamento constante por um longo período, não pode mudar de maneira abrupta, frustrando assim a expectativa legítima do outro.

O tribunal ainda enfatizou que, em casos onde há idade avançada ou fragilidade de saúde, a duração da pensão entre ex-cônjuges pode ser indeterminada.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Assessoria