EmpreendePet atrai público em Porto Velho com adoção de 200 pets
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A Justiça Federal suspendeu a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, levantando dúvidas sobre a devolução dos valores pagos. A decisão ainda não esclarece o ressarcimento dos motoristas.
A Justiça Federal suspendeu a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, gerando dúvidas entre os motoristas sobre a devolução dos valores já pagos. A decisão, que interrompe imediatamente a tarifa, foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, nesta quinta-feira (29).
A medida foi tomada em resposta a ações civis públicas que questionam a legalidade do início da cobrança, mas não aborda o ressarcimento aos usuários, o que tem gerado questionamentos nas redes sociais.
A Concessionária Nova 364, responsável pela rodovia, afirmou que ainda não havia sido notificada sobre a decisão judicial e reiterou que cumpre integralmente seu contrato de concessão, prestando contas à ANTT e mantendo seu compromisso com a segurança, transparência e melhoria dos serviços oferecidos aos usuários.
As ações que levaram à suspensão da cobrança foram propostas pela Aprosoja/RO, pela Abiove e pelo partido União Brasil, com a ANTT e a concessionária como rés. O Ministério Público Federal atua na fiscalização do cumprimento da lei.
O juiz destacou que a cobrança do pedágio foi iniciada sem que todas as exigências do Contrato de Concessão nº 06/2024 fossem cumpridas. Entre os problemas mencionados estão falhas nas obras iniciais de recuperação da rodovia, que deveriam ser concluídas antes da implementação da tarifa.
Além disso, a vistoria da ANTT abrangeu apenas uma pequena parte da rodovia, cerca de 2%, quando deveria ter sido realizada uma avaliação técnica abrangente ao longo dos aproximadamente 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena.
Outro fator que pesou contra a concessionária foi a implantação do sistema Free Flow, que ocorreu sem estudos suficientes sobre os impactos locais, principalmente em áreas com acesso limitado à internet. Também foi mencionado que não foi respeitado o prazo mínimo de três meses para informar e orientar os usuários sobre a cobrança do pedágio.
Com base nesses fundamentos, a Justiça concedeu tutela de urgência para suspender a tarifa até que as exigências legais e contratuais sejam atendidas. O processo seguirá em tramitação, e a discussão sobre a possível devolução dos valores pagos será abordada no mérito da ação.
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: Idaron
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