Guajará Mirim gasta meio milhão em festa e permanece abandonada
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A diretoria da Aneel aprovou um reajuste médio de 15,72% nas tarifas da Energisa Rondônia, válido a partir de 13 de dezembro, após revisão tarifária extraordinária.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, no dia 9 de dezembro, um reajuste tarifário anual de 15,72% para os consumidores da Energisa Rondônia, que começará a valer em 13 de dezembro.
Esse índice inclui o diferimento dos efeitos da Revisão Tarifária Extraordinária (RTE), também aprovada na mesma data, e incorpora um abatimento dos valores da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) relacionados ao ágio do leilão dos passivos do GSF.
A Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia avaliou todos os processos tarifários da distribuidora entre 2019 e 2024, resultando em um impacto financeiro de R$ 377 milhões. O ajuste econômico resultante foi de 1,12365% na Parcela B, que abrange os custos gerenciáveis da distribuidora.
Inicialmente, o reajuste tarifário anual poderia ter chegado a quase 28%. No entanto, a Aneel aceitou a proposta da distribuidora e criou um ativo regulatório de R$ 320 milhões, a ser recuperado em ciclos tarifários futuros a partir de 2026.
A parcela financeira imediata da RTE, que foi incorporada ao reajuste tarifário, foi limitada a R$ 57 milhões, ajudando a reduzir o impacto sobre os consumidores.
Os recursos excedentes obtidos no leilão de repactuação do GSF foram principalmente alocados à CDE da Energisa Rondônia. A legislação vigente determina que esses recursos devem abater a Conta de Desenvolvimento Energético das distribuidoras do Norte que ainda não tinham seus processos tarifários homologados até 24 de novembro.
O leilão teve um ágio de R$ 551 milhões, e R$ 321,47 milhões foram utilizados para abater a CDE da Energisa Rondônia, o que resultou em uma redução de 12,19% no reajuste tarifário.
A Revisão Tarifária Extraordinária foi instaurada porque, em 2019, a Aneel indeferiu um pedido da antiga Ceron para revisar integralmente sua Base de Remuneração Regulatória. Após o recurso da empresa, o pedido foi julgado somente este ano, obrigando a agência a recalcular não apenas o processo de 2019, mas toda a sequência tarifária de 2020 a 2024.
Fonte das informações: Idaron
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