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O TCE-RO arquivou o procedimento que questionava a adesão da SEDUC a uma ata de registro de preços de R$ 35 milhões para material didático, sem indícios de irregularidades.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que questionava a adesão da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) a uma Ata de Registro de Preços, destinada à contratação de material didático e de uma plataforma educacional para o ensino médio, totalizando R$ 35.366.704,54. A decisão, que constou na DM 0006/2026, foi relatada pelo conselheiro Paulo Curi Neto e publicada no Diário Oficial da Corte.
A apuração teve início a partir de uma representação feita por Waltinho Edijan Alves. Ele alegou a existência de supostas irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2025, gerida pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, e que tinha como detentora do preço o Instituto Nacional Veritas de Cultura Ltda. Alves apontou principalmente a falta de planejamento da SEDUC e a ausência de um procedimento competitivo, além de ter solicitado uma tutela de urgência para suspender pagamentos e atos administrativos relacionados.
Após análise do caso, o Corpo Técnico do TCE-RO concluiu que a demanda não cumpriu os critérios mínimos de seletividade exigidos pela Resolução nº 291/2019 e pela Portaria nº 32/2025. Embora o procedimento tenha somado 63 pontos no índice RROMa, que avalia relevância, risco, oportunidade e materialidade, obteve apenas 1 ponto na matriz GUT, que mede gravidade, urgência e tendência. Para avançar à fase de fiscalização, era necessário atingir pelo menos 40 pontos.
As conclusões da análise técnica indicaram que não havia indícios concretos de prejuízo financeiro, sobrepreço ou fraude relacionados ao caso. Também foi ressaltado que a SEDUC tinha uma demanda real para o ano letivo de 2026 e que as tratativas para contratação começaram em dezembro de 2025. Diante da inviabilidade de concluir uma licitação a tempo, a secretaria decidiu optar por uma alternativa legal: a adesão a uma ata de registro de preços, que foi formada por meio de um processo competitivo, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021.
Com esses fundamentos, o Tribunal considerou que o pedido de tutela de urgência era prejudicado e determinou o arquivamento do PAP. No entanto, ficou decidido que a secretária de Educação, Albaniza Batista de Oliveira, e o controlador interno da SEDUC, Sávio Gomes de Brito, deveriam ser formalmente informados sobre os fatos para a possível adoção de medidas administrativas necessárias.
A decisão foi assinada em 14 de janeiro de 2026 pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental, e foi comunicada ao interessado e ao Ministério Público de Contas.
Fonte da imagem: Freepik
Fonte das informações: Idaron
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