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  • 18 Apr, 2026

Um acordo entre a Unimed Centro Rondônia e o Tribunal de Justiça busca implementar a conciliação pré-processual para resolver conflitos relacionados a planos de saúde.

Uma cerimônia realizada no edifício-sede do Tribunal de Justiça de Rondônia oficializou a assinatura de um acordo de cooperação técnica entre a Unimed Centro Rondônia e o Poder Judiciário. O objetivo deste acordo é implementar um procedimento de conciliação pré-processual em situações relacionadas à cobertura assistencial de planos de saúde, visando oferecer meios eficientes para resolução de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais.

A iniciativa busca reduzir a judicialização desnecessária e promover uma resolução rápida das demandas dos usuários de planos de saúde. A assinatura foi feita pelo diretor presidente do Conselho de Administração da Unimed, Alcilio José de Souza Filho, e pelo presidente do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho. Estiveram presentes também integrantes da diretoria da Unimed e o juiz coordenador do Comitê estadual de saúde do Fórum Nacional de saúde do CNJ, Edenir Sebastião Albuquerque.

Membros do TJRO e da operadora de saúde destacaram a importância do acordo. O diretor presidente da Unimed chamou o evento de um “momento histórico”. O desembargador Raduan Miguel Filho enfatizou que essa iniciativa fortalece a cultura da conciliação no Judiciário e representa um avanço na efetivação do direito à saúde. Ele observou que a celebração do acordo é um passo para garantir soluções mais rápidas e satisfatórias para os cidadãos, além de contribuir para a desjudicialização e aumentar a eficiência na prestação jurisdicional.

Com a nova medida, os usuários poderão solicitar a conciliação diretamente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), tanto presencialmente quanto por meio digital, sem custos. A participação no processo é voluntária e os consumidores têm a possibilidade de contar com a assistência de um advogado ou defensor público, além de acessarem todas as informações relacionadas ao processo. O prazo para conclusão das etapas do procedimento é de até 60 dias corridos.

O acordo abrange casos como pedidos de autorização para procedimentos médicos e cirúrgicos, fornecimento de medicamentos, internações hospitalares, situações de urgência e emergência, questões sobre carências contratuais e migração de planos. Contudo, demandas que envolvem questões indenizatórias, trabalhistas, tributárias ou criminais não estão incluídas neste acordo.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria