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  • 18 Apr, 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negou, por unanimidade, recurso em ação que acusava abuso econômico nas eleições de Vilhena, mantendo Flori Cordeiro no cargo.

Na última quinta-feira, 23, durante a 68ª sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), foi julgado o recurso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600452-88.2024, que questionava alegações de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024 em Vilhena. O tribunal decidiu por unanimidade conhecer e negar provimento ao recurso apresentado pela Coligação Unidos por Vilhena, tendo como recorridos Flori Cordeiro de Miranda Júnior, conhecido como Delegado Flori, do Podemos, e Aparecido Donadoni.

Este foi o quarto pedido de cassação em que o tribunal se manifestou de forma improcedente, garantindo a permanência de Flori na posição de prefeito e de seu vice em Vilhena.

O relator do caso, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, iniciou o julgamento destacando a falta de provas robustas para sustentar as acusações de abuso econômico. Em defesa do prefeito, os advogados Nelson Canedo Motta e Cristian Sega argumentaram que, para a cassação de um mandato, seria necessária uma evidência concreta das supostas ilegalidades, o que não foi apresentado.

O relator reafirmou que a soma das despesas dos recorridos estava de acordo com os limites estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a Portaria TSE nº 593/2024, afastando a possibilidade de infração à Lei nº 9.504/1997.

Além disso, o colegiado observou que as diferenças de arrecadação entre as candidaturas, especialmente aquelas oriundas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), não caracterizam, em si, abuso de poder econômico ou comprometem a isonomia do pleito. O relator destacou que quaisquer irregularidades encontradas nas contas da campanha representavam menos de 10% do total gasto, o que não justificava a cassação do mandato.

Em relação à entrega tardia de relatórios financeiros, o tribunal considerou que, embora houvesse irregularidades formais, elas foram corrigidas e não comprometeram a fiscalização das contas, tornando desproporcional a aplicação da sanção máxima de cassação.

O tribunal também tratou da acusação de uso indevido da estrutura administrativa, concluindo que a falta de provas concretas sobre a atuação irregular de servidores na campanha exclui essa possibilidade. O acórdão reitera a necessidade de provas substanciais para comprovar o abuso de poder econômico, não aceitando a imposição de inelegibilidade ou cassação com base em falhas contábeis que não impactem a disputa eleitoral.

Ao final da sessão, o presidente do tribunal proclamou o resultado: o recurso foi conhecido e desprovido por unanimidade, mantendo a sentença que inocentou Flori Cordeiro e Aparecido Donadoni das acusações.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Informa Rondônia