Carregando...

  • 25 May, 2026

TRE-RO manteve absolvição do vereador reeleito Edimilson Dourado Gomes, concluindo inexistência de abuso de poder ou uso indevido da máquina pública nas eleições

Anúncio

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), na tarde de quarta-feira (13/05), manteve a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador reeleito Edimilson Dourado Gomes, de Porto Velho. Com a decisão, foi confirmada a absolvição das acusações de abuso de poder político e uso indevido da máquina pública no período eleitoral de 2024.

A ação, processada na 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, apontava supostas irregularidades relacionadas à distribuição de hipoclorito em uma comunidade rural e à realização de serviços públicos que, segundo a acusação, teriam beneficiado a candidatura do investigado.

Na sentença de primeiro grau, a Justiça Eleitoral considerou que não houve comprovação suficiente das acusações. A magistrada observou que os pedidos de hipoclorito partiram de entidades e instituições independentes, sem vínculo direto com o candidato, e registrou que diversas solicitações de melhorias na comunidade já haviam sido feitas anteriormente por Dourado no exercício regular do mandato.

A decisão também concluiu não haver demonstração de impacto concreto capaz de comprometer a lisura do processo eleitoral ou de desequilibrar a disputa. Segundo a fundamentação, não foi apresentada prova robusta de aparelhamento da estrutura pública em benefício eleitoral.

Após recurso ao TRE-RO, o colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, consolidando a absolvição do vereador.

O advogado de defesa, Dr. Igor Habib, do escritório Habib, Vidal e Santana Advocacia, afirmou que a manutenção da sentença representa a solução mais justa para o caso. Segundo Habib, “a decisão confirma que todo o processo foi analisado com equilíbrio, responsabilidade e respeito às garantias legais. A defesa sempre sustentou a inexistência de qualquer irregularidade, e o Tribunal reconheceu que não houve abuso de poder ou utilização indevida da máquina pública”.

Foto: Assessoria

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria