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  • 18 Apr, 2026

O TRE-RO manteve a decisão que rejeitou a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições de Rio Crespo, validando os mandatos de vereadores do PP.

Na sessão realizada nesta terça-feira, 14, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) confirmou, por unanimidade, a decisão de primeiro grau que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada a uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Rio Crespo.

O desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, corregedor regional eleitoral, foi o relator do caso e conduziu a votação, acompanhada pelos demais membros da Corte. Com a decisão, permanecem válidos os mandatos dos vereadores Elisana Siriaco do Carmo (PEU), que foi a mais votada do município, e Diomar Antônio Castoldi, ambos do Partido Progressistas (PP), assim como os candidatos suplentes da legenda.

A ação foi proposta por José Carlos Mendes da Silva, que afirmava que a candidatura de Maria Brígida da Silva Pereira era apenas uma formalidade, visando cumprir o requisito mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei. No entanto, tanto o juízo da 26ª Zona Eleitoral quanto o TRE-RO entenderam que não houve evidência de fraude, pois a candidata participou ativamente de sua campanha, contratou pessoal, apresentou contas regularmente e demonstrou esforço compatível com sua estrutura financeira.

José Carlos Mendes da Silva alegou que a candidata Maria Brígida, ao receber apenas quatro votos, indicava uma fraude na cota de gênero do partido. Entretanto, o tribunal constatou que ela teve uma campanha ativa e movimentou valores significativos em sua prestação de contas, o que impossibilita a aplicação da súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de forma objetiva ao caso, como argumentou o autor.

O Ministério Público, através da Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, também se manifestou favorável ao não provimento do recurso, concordando plenamente com os argumentos da defesa e enfatizando a ausência de provas concretas que caracterizassem uma candidatura fictícia, apresentando apenas suposições.

A defesa do partido e dos vereadores foi realizada pelo advogado Juacy dos Santos Loura Júnior, do escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados. Ele defendeu a inexistência de irregularidades e a total legitimidade das candidaturas femininas do PP em Rio Crespo.

Com a confirmação da improcedência, o TRE-RO reforçou que o combate à fraude de gênero deve se basear em evidências concretas e não pode ser presumido unicamente com base em uma votação de pouco expressiva ou na ausência de atividades em redes sociais, conforme jurisprudências do TSE e o princípio in dubio pro sufragio.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Idaron