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A Justiça Eleitoral de Rondônia suspendeu três diretórios municipais por não apresentarem prestações de contas de 2024, conforme determinação da juíza Katyane Viana Lima Meira.
A Justiça Eleitoral de Rondônia decidiu suspender a anotação de três diretórios municipais devido a irregularidades nas prestações de contas do exercício de 2024. As determinações foram publicadas em 20 de outubro de 2025, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). As legendas afetadas são a Democracia Cristã (DC) de Cacaulândia, a Democracia Cristã (DC) de Cujubim e o Progressistas (PP) de Cujubim.
As sentenças foram proferidas pela juíza eleitoral Katyane Viana Lima Meira, da 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes, nos processos nº 0600051-86.2025.6.22.0026 (DC/Cacaulândia), nº 0600055-26.2025.6.22.0026 (DC/Cujubim) e nº 0600054-41.2025.6.22.0026 (PP/Cujubim). O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi o responsável por propor as ações, ao identificar que os partidos não apresentaram suas contas anuais, que já haviam sido consideradas “não prestadas” em processos anteriores.
O MPE destacou que o diretório da DC em Cacaulândia não apresentou suas contas, mesmo após intimação no processo nº 0600020-66.2025.6.22.0026. O mesmo ocorreu com o PP e a DC de Cujubim, que também não cumpriram com a obrigatoriedade, conforme os autos nº 0600037-05.2025.6.22.0026 e nº 0600019-81.2025.6.22.0026, respectivamente.
A juíza registrou a falta de defesa por parte dos diretórios estaduais, que não se manifestaram após serem citados, e aplicou o artigo 47, inciso II, da Resolução TSE nº 23.604/2019. Essa norma prevê a suspensão do registro ou anotação de órgão partidário após uma decisão que julgue as contas como não prestadas. Também foram consideradas as Resoluções TSE nº 23.571/2018 e nº 23.662/2021, que abordam procedimentos de suspensão.
A suspensão permanecerá em vigor até que as contas referentes ao exercício de 2024 sejam regularizadas. Após o trânsito em julgado dos processos, o TRE-RO deverá ser notificado para registrar as decisões no sistema SGIP e informar os diretórios estaduais e nacionais dos partidos, conforme a Resolução TSE nº 23.328/2010.
Conforme a magistrada, a sanção é uma consequência da inércia dos partidos e do esgotamento das possibilidades de defesa. Ela enfatizou que 'a decisão que julgar a prestação de contas não prestada acarreta ao órgão partidário a suspensão do seu registro ou anotação após decisão transitada em julgado em processo regular que assegure ampla defesa'.
Os processos permanecem ativos na 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes até que os diretórios municipais apresentem a documentação contábil pendente.
Fonte da imagem: Reprodução
Fonte das informações: Idaron
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