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  • 10 Jun, 2026

TRE-RO suspende liminarmente divulgação da pesquisa RO-02673/2026 do Instituto Veritá, que apontava Marcos Rogério na liderança, por divergência nas datas.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) suspendeu liminarmente a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº RO-02673/2026, realizada pelo Instituto Veritá Ltda., que apontava o senador Marcos Rogério como líder nas intenções de voto para governador e senador no Estado.

A decisão foi assinada em 19 de maio de 2026 pela juíza Letícia Botelho, relatora da Representação nº 0600128-42.2026.6.22.0000, proposta pelo PSD de Rondônia contra o instituto responsável pelo levantamento.

O PSD alegou diversas falhas no registro e na documentação da pesquisa. Entre as principais inconsistências apontadas estão divergências entre o período de coleta informado no sistema PesqEle e as datas constantes no relatório e no questionário apresentados pelo instituto, além de possíveis falhas metodológicas, ausência de detalhamento territorial, inclusão de perguntas fora do objeto declarado e fragilidade na comprovação de autofinanciamento.

No registro oficial consta que as entrevistas teriam sido realizadas entre 4 e 8 de maio de 2026, com divulgação prevista para 11 de maio. Já o relatório e o questionário apresentados pelo Instituto Veritá indicam o período de 6 a 10 de maio de 2026. Para a magistrada, essa divergência nas datas de coleta é relevante, pois o período de realização da pesquisa é essencial para garantir transparência, publicidade, controle social e fiscalização da regularidade da coleta de dados. A relatora entendeu que, diante da inconsistência objetiva entre os documentos da própria empresa, não há, neste momento inicial, a segurança mínima necessária para a livre circulação dos resultados.

A liminar determina que o Instituto Veritá Ltda. se abstenha de divulgar, publicar, compartilhar, impulsionar, encaminhar à imprensa, republicar ou manter acessível ao público os resultados da pesquisa RO-02673/2026 em canais oficiais, sites, redes sociais, aplicativos de mensagens ou quaisquer plataformas digitais sob seu controle, até nova deliberação da Justiça Eleitoral. Caso os resultados já tenham sido publicados, a decisão fixa prazo de 24 horas para remoção, sob pena de multa diária de R$ 10.000, limitada inicialmente a R$ 100.000, passível de revisão em caso de resistência ou descumprimento deliberado.

A juíza também determinou a notificação do Instituto Veritá para apresentar defesa e esclarecer pontos específicos da pesquisa. Entre os esclarecimentos exigidos estão:

  • Explicação sobre a divergência nas datas de coleta;
  • Indicação dos municípios, bairros, áreas ou setores abrangidos;
  • Detalhamento do número de entrevistas por localidade, relatório de campo e registros de coleta;
  • Descrição da forma de aplicação das entrevistas;
  • Informações sobre os critérios de conferência e checagem dos questionários, incluindo os 20% declarados;
  • Justificativa técnica para o fator de ponderação informado como “1”;
  • Apresentação da versão integral do questionário efetivamente aplicado.

A relatora ressaltou que a suspensão é provisória e não impede, de forma definitiva, a divulgação da pesquisa: a circulação dos resultados ficará condicionada ao esclarecimento das inconsistências documentais apontadas no processo. Após a apresentação da defesa pelo Instituto Veritá Ltda., os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia para manifestação.

Fonte das informações: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) / PSD de Rondônia