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  • 18 Apr, 2026

O TCE-RO esclarece sobre a sucessão do Conselheiro falecido Valdivino Crispim, destacando que a vaga é reservada à carreira de Conselheiro-Substituto.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) divulgou um comunicado para esclarecer sobre a sucessão no cargo de Conselheiro, em decorrência do falecimento do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza.

O TCE-RO expressou seu profundo pesar pela perda de Valdivino Crispim, cuja trajetória foi marcada por rigor técnico, retidão moral e um compromisso inabalável com a missão constitucional de controle externo.

No que se refere ao aspecto jurídico-institucional, o TCE-RO informou que a vaga deixada possui natureza constitucionalmente vinculada à carreira de Conselheiro-Substituto, dado que o Conselheiro falecido era originário dessa carreira. Esta vinculação é fundamentada no modelo constitucional de composição dos Tribunais de Contas, conforme o artigo 73, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 48 da Constituição do Estado de Rondônia, além de estar respaldada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e pela regulamentação interna do Tribunal.

Dessa forma, a vaga permanece obrigatoriamente reservada à carreira de Conselheiro-Substituto, não sendo permitida qualquer escolha fora dos parâmetros constitucionais vigentes.

Trâmites Formais de Sucessão

O provimento do cargo seguirá um rito técnico e normatizado, composto pelas seguintes etapas:

  1. Reconhecimento formal da origem da vaga: O Tribunal de Contas deve instaurar um procedimento administrativo para reconhecer formalmente a vaga e comunicar o fato aos Poderes Executivo e Legislativo.
  2. Formação da lista tríplice pelo TCE-RO: A lista será elaborada entre os integrantes da carreira de Conselheiro-Substituto, respeitando os critérios constitucionais de antiguidade e merecimento, bem como a verificação dos requisitos legais para o cargo. Este procedimento é supervisionado pela Corregedoria-Geral e deliberado pelo Conselho Superior de Administração, sem discricionariedade política.
  3. Encaminhamento ao Governador do Estado: A lista tríplice aprovada é enviada ao Governador, que deverá escolher um dos nomes indicados dentro dos limites constitucionais.
  4. Apreciação pela Assembleia Legislativa: O nome indicado pelo Governador será submetido à aprovação da Assembleia Legislativa do Estado, que realiza a análise política e institucional.
  5. Nomeação e posse: Após a aprovação, o Governador efetua a nomeação. O Tribunal realizará o juízo de conformidade legal, e, estando tudo em ordem, definirá a data da posse e iniciará o exercício do novo Conselheiro.

O TCE-RO assegura que todo o processo será conduzido com estrita observância da Constituição, da legalidade, da impessoalidade, da transparência e da segurança jurídica, com o objetivo de preservar a estabilidade institucional e a confiança da sociedade.

Por fim, o Tribunal de Contas homenageia a memória do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, reconhecendo sua significativa contribuição para o fortalecimento do controle externo e a promoção de uma administração pública responsável e comprometida com o interesse público.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: TCE-RO