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  • 19 Apr, 2026

O TJRO rejeitou o pedido da AESGVBC-RO para suspender a homologação do chamamento público da SEMA, mantendo a ABIEFA no combate a incêndios florestais.

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou, por unanimidade, o agravo interno da Associação Estadual de Socorristas Guarda-Vidas e Bombeiros Civis de Rondônia (AESGVBC-RO). A entidade buscava a suspensão da homologação do Chamamento Público nº 05/2025 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), que havia selecionado a ABIEFA, responsável pela execução de um contrato voltado para prevenção e combate a incêndios florestais.

No caso, a AESGVBC-RO foi inabilitada devido à apresentação de uma certidão do FGTS vencida. A associação alegou que o documento estava regularizado no momento da apresentação do recurso administrativo, o qual não teria sido analisado antes da homologação do chamamento. A AESGVBC-RO argumentou que o erro era uma falha formal sanável e solicitou a suspensão do processo até a reavaliação de sua proposta.

O relator do caso, Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, manteve a decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de tutela de urgência. O magistrado destacou a falta de elementos que comprovassem a probabilidade do direito e o perigo de dano representado. Ele observou que a interrupção do contrato poderia causar risco grave ao interesse público, especialmente em um período de estiagem severa, o que configuraria a situação conhecida como 'periculum in mora' inverso.

O acórdão esclareceu que o princípio de formalismo moderado, que permite a relevação de pequenas falhas em licitações, não se aplica quando há comprometimento da coletividade ou urgência na prestação do serviço público. Para o relator, a troca da entidade contratada poderia acarretar atraso e comprometer o objetivo do chamamento, especialmente com o início da crítica época de queimadas em Rondônia se aproximando.

O TJRO estabeleceu três pontos centrais na formalização da decisão:

  1. A suspensão da homologação de chamamento público demanda a demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável;
  2. O formalismo moderado é aplicável somente quando não conflita com o interesse público primário;
  3. A falta de análise de recurso administrativo pode ser considerada uma nulidade, mas deve ser analisada no mérito do mandado de segurança, o que requer maior dilação probatória.

Com a decisão do tribunal, a ABIEFA continuará a desempenhar os serviços contratados pela SEMA em Porto Velho, ligados à formação, prevenção e combate a incêndios. O TJRO enfatizou que a interrupção dessas atividades poderia prejudicar a implementação de políticas ambientais essenciais à população.

A decisão reforça o entendimento do TJRO de que a proteção do interesse público e a continuidade de serviços fundamentais devem prevalecer sobre disputas formais em processos de chamamento público.

Fonte da imagem: agencia Brasil

Fonte das informações: Rondoniaovivo