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  • 18 Apr, 2026

O TSE reformou decisão do TRE-RO sobre suposta fraude à cota de gênero no DRAP do Podemos, mantendo a improcedência da acusação, mas a vaga permanece indefinida.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 22 de setembro de 2025, reverteu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que havia reconhecido a fraude à cota de gênero no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Podemos, relacionada às eleições municipais de 2024 em Rolim de Moura, Rondônia.

No processo que tramita sob o número 0600401-02.2024.6.22.0029, o relator, ministro André Mendonça, acolheu um agravo que permitiu destrancar o Recurso Especial, levando ao reconhecimento da improcedência da alegação de fraude. A decisão foi proferida de forma monocrática.

O TSE analisou os elementos do caso e decidiu, ao apreciar o agravo, que não haveria necessidade de reavaliação das provas, conforme estipulado pela Súmula nº 24/TSE. O relator destacou uma 'dúvida razoável' quanto à suposta fraude, o que se alinha ao princípio do "in dubio pro sufragio".

Dentre os aspectos observados pelo relator, destacam-se:

  • O curto período de campanha de Lucilene Dias, que foi lançada em 16 de setembro de 2024, com apenas 21 dias até a votação;
  • A desistência não oficial de Ana Caroline, que teve motivos pessoais, e não votou em si mesma;
  • Apesar das limitações nas redes sociais, existiram atos de campanha registrados e reconhecidos na sentença, como distribuição de material e publicidade em rádio;
  • A movimentação financeira das contas da campanha, embora modesta, foi suficiente para descartar a alegação de contas zeradas.

O relator observou que, embora os elementos da Súmula nº 73/TSE possam, em teoria, indicar fraude, sua interpretação deve ser feita à luz dos fatos e circunstâncias específicas do caso analisado. A combinação de fatores, como o tempo limitado de campanha e a desistência da candidata, não resultou em um 'juízo de certeza' que pudesse invalidar a vontade dos eleitores.

A decisão do TSE também rejeitou as alegações de negativa de prestação jurisdicional, mantendo a análise do TRE-RO sobre questões processuais, ressaltando a falta de prejuízo para as partes envolvidas. O relator fez referência a um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que aborda a conveniência na reunião de ações judiciais.

Embora a decisão do TSE represente uma vitória para os envolvidos no caso do Podemos, Marcelo Henrique Belgamazzi ainda não pode reassumir seu mandato devido a uma decisão em outro processo que anulou votos do Partido da Mulher Brasileira (PMB) por similares alegações de fraude à cota de gênero. Apenas uma possível mudança neste outro processo poderia reabrir a discussão sobre a recomposição da vaga.

O processo envolve Marcelo Henrique Belgamazzi, Ana Caroline Cardoso de Azevedo e Lucilene Dias como recorrentes, e Jonas Kuhn e o Ministério Público Eleitoral como recorridos. Diversos advogados estão atuando no caso, entre eles Nelson Canedo Motta, que apresentou a peça recursal base para o exame de mérito.

Com a reforma do acórdão e o restabelecimento da sentença de improcedência, o TSE considera que não houve fraude à cota de gênero no caso do DRAP do Podemos. No entanto, a ocupação do mandato permanece pendente de decisão em um processo separado que envolve outra legenda.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Idaron