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  • 18 Sep, 2026

Medida garante 50% de desconto a idosos (60+) com renda até 2 salários mínimos em passagens interestaduais; empresas terão de ajustar vendas em todo o país.

Uma decisão da Justiça Federal em Rondônia encerrou a exigência de antecedência para idosos comprarem passagens de ônibus interestaduais com desconto. A medida garante o direito ao desconto de 50% para pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda mensal de até dois salários mínimos e passa a valer imediatamente em todo o país.

Antes da determinação, as empresas cobravam que o passageiro comparecesse ao guichê com várias horas de antecedência — janelas de até seis horas para trechos curtos e até doze horas para viagens mais longas — para ter acesso à tarifa reduzida. A exigência não constava no Estatuto do Idoso e, segundo o entendimento judicial, constituía uma barreira administrativa ao exercício do direito.

Como muda o acesso ao benefício

Com a alteração, o idoso que preencher os requisitos passa a poder solicitar o desconto no momento em que desejar, respeitada apenas a disponibilidade real de assentos no veículo. A mudança reduz o desgaste físico e os riscos à saúde de quem precisava aguardar longos períodos em terminais, muitas vezes sem infraestrutura adequada.

Quem tem direito e requisitos

Tem direito ao desconto de 50% o passageiro com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos. A legislação também prevê a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos de baixa renda no sistema interestadual; se essas vagas estiverem ocupadas, a empresa deve aplicar automaticamente a tarifa de meio preço no momento da emissão do bilhete.

É indispensável a apresentação, no guichê, de documento de identificação e comprovante de renda atualizados para agilizar o atendimento e evitar contratempos no embarque. As companhias de ônibus têm a obrigação de ajustar imediatamente seus sistemas de venda para respeitar a nova determinação.

Idosos que encontrarem dificuldades para adquirir o bilhete com desconto podem registrar denúncias ou buscar esclarecimentos junto aos órgãos de fiscalização de transporte.

Fonte da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fonte das informações: acritica.com

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