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A Tarifa Social de Energia Elétrica foi ampliada, beneficiando mais de 110 mil famílias de baixa renda em Rondônia. Nove entre os novos critérios começam a valer em 5 de julho.
A Medida Provisória 1.300/2025 ampliou a Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o Brasil, promovendo benefícios a mais de 110 mil famílias de baixa renda em Rondônia. A nova tarifa social foi regulamentada pela Aneel e passará a vigorar integralmente a partir de 5 de julho. Segundo as novas diretrizes, clientes com renda per capita de meio salário mínimo e consumo de até 80 kWh por mês terão isenção total da energia consumida, além da isenção de impostos federais.
Os clientes que pertencem a populações indígenas, quilombolas, residentes em áreas não interligadas ao Sistema Interligado Nacional ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão uma condição semelhante. Nesse caso, serão cobrados apenas pelo consumo de energia que exceder os 80 kWh mensais.
Bernardo Moreira, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Rondônia, destacou: “A tarifa social é concedida automaticamente às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). É essencial manter os dados atualizados no CadÚnico, sinalizando mudanças de endereço e fornecendo informações de contato, como telefone e e-mail.”
Famílias que consomem até 80 kWh por mês e possuem renda per capita de até meio salário mínimo podem obter isenção total no consumo de energia. No entanto, a conta poderá incluir ICMS e contribuição de iluminação pública, conforme as legislações estaduais e municipais. Além disso, clientes que têm direito ao BPC, indígenas, quilombolas ou que são atendidos pelos Sistemas Isolados (SISOLs) pagarão apenas pelo consumo que exceder os 80 kWh mensais.
As novas condições começarão a ser aplicadas nas contas emitidas a partir de 5 de julho, conforme as diretrizes da Aneel. Aqueles que se adequam aos novos critérios e têm o CadÚnico atualizado poderão começar a receber o benefício automaticamente, após a análise e confirmação dos dados.
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que se enquadram nos critérios. Para beneficiá-las, é necessário que o responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica seja um dos elegíveis para os programas governamentais mencionados. Manter o cadastro atualizado é crucial para garantir o recebimento do benefício.
Fonte da imagem: Assessoria
Fonte das informações: Idaron
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