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  • 17 Apr, 2026

Governo Federal inicia pagamentos para ressarcimento de aposentados e pensionistas com descontos indevidos no INSS, após adesão ao acordo homologado pelo STF.

O Governo Federal iniciou, nesta quinta-feira, 24 de julho, os depósitos para os beneficiários que formalizaram a adesão ao acordo de ressarcimento destinado a aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos no INSS. Os pagamentos são efetuados na mesma conta onde o benefício do INSS é depositado, com correção pelo IPCA, sem a necessidade de fornecer dados adicionais, tudo realizado de forma administrativa, sem judicialização.

Na semana anterior, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que estabelece um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões, destinado à agilização da devolução dos recursos indevidamente descontados por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.

Até a quarta-feira, 23 de julho, mais de 1 milhão de aposentados e pensionistas já haviam aderido ao acordo firmado pelo Governo Federal, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse número representa 48,4% do total de beneficiários elegíveis para a adesão. Aqueles que se inscreveram primeiro serão os primeiros a receber os pagamentos.

Embora os pagamentos tenham sido iniciados, o prazo para contestação de descontos indevidos se manterá aberto até, no mínimo, 14 de novembro de 2025. A adesão ao acordo poderá ser realizada mesmo após essa data. O presidente Lula enfatizou em suas redes sociais que “o governo firmou um acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios”, ressaltando que os beneficiários ainda podem contestar os descontos indevidos dentro do prazo estipulado.

O ministro Wolney Queiroz, da Previdência Social, afirmou que o Governo Federal está adiantando os pagamentos aos beneficiários e que, ao mesmo tempo, continuam as apurações para responsabilizar aqueles que efetuaram os descontos. Ele reforçou que a administração não abrirá mão de buscar o ressarcimento ao Tesouro Nacional.

O plano de ressarcimento foi homologado pelo STF após uma conciliação entre várias instituições, incluindo o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

O processo de adesão ao acordo pode ser realizado da seguinte forma:

  1. O beneficiário deve contestar o desconto indevido pelo aplicativo Meu INSS, através da Central 135 ou nas agências dos Correios.
  2. A entidade tem até 15 dias úteis para fornecer uma resposta.
  3. Se não houver resposta, o sistema permitirá que o beneficiário adira ao acordo.

Aos aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não receberam resposta das entidades, o valor será devolvido sem a necessidade de ações judiciais. A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

Quando a entidade apresentar documentação ou justificativas, o beneficiário será notificado e pode optar por:

  • Concordar com a documentação apresentada e encerrar o processo.
  • Contestar, caso suspeite de falsidade nas informações ou indução ao erro.
  • Indicar que não reconhece a assinatura.

Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso passará por auditoria. Se houver descumprimento por parte da entidade, o beneficiário receberá orientações sobre as medidas judiciais a serem tomadas. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para fornecer suporte jurídico aos beneficiários nestas situações.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: assessoria