TSE suspende campanha e repasse de fundos a Deltan Dallagnol
Liminar determina suspensão de repasses e atos de campanha de Deltan Dallagnol por suposta fraude na exoneração; caso irá ao plenário do TSE.
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Juiz do TRE-SP entendeu que fala de Lula em evento oficial pedia voto a Simone Tebet e Marina; elas foram absolvidas e o vídeo foi removido.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada nesta terça-feira (18) pelo juiz relator Ronnie Herbert Barros Soares, que acolheu parcialmente ação proposta pelo partido Missão.
A ação apontou declarações feitas por Lula durante evento realizado em 19 de maio de 2026, em São Paulo, transmitido ao vivo pelo canal oficial do presidente no YouTube. Segundo o partido, o presidente pediu voto em favor de Simone Tebet e Marina Silva, ex-ministras do governo e pré-candidatas ao Senado por São Paulo.
O magistrado considerou que a expressão usada por Lula — “dar voto para as duas” — dirigida ao público presente e associada nominalmente às beneficiárias, configura pedido explícito e inequívoco de apoio eleitoral, vedado fora do período legal de campanha. Na decisão, o juiz registrou que a menção à expressão “um dia” não descaracteriza o teor eleitoral do comando dirigido ao eleitorado.
A defesa do presidente alegou que não houve pedido expresso de voto, sustentando que a fala tinha caráter institucional e sem teor eleitoral. Apesar desse argumento, o relator entendeu que o trecho teve conteúdo objetivo e eleitoral e fixou a multa acima do patamar mínimo legal em razão da gravidade acrescida por se tratar de manifestação do Presidente da República no exercício do cargo e em evento oficial.
Além da aplicação da multa de R$ 15 mil a Lula, o TRE-SP determinou a exclusão do vídeo do YouTube que continha o trecho em que o presidente fez a declaração objeto da ação.
O pedido de condenação de Simone Tebet e Marina Silva foi rejeitado pelo juiz por falta de provas de que as pré-candidatas tinham conhecimento prévio ou participação no discurso do presidente. A Procuradoria Regional Eleitoral já havia se manifestado no processo favoravelmente à procedência parcial da ação, defendendo a punição apenas de Lula e a isenção de responsabilidade das ex-ministras.
Durante o evento que motivou a ação, Lula afirmou, na ocasião: “O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia, sabe?”.
Fonte das informações: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
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