Assessor da Fifa renuncia por proposta de venda de direitos da Copa
Cordeiro renunciou após proposta de vender 20% de subsidiária (US$20 bi) que geriria direitos comerciais da Copa; dirigente critica falta de transparência.
Carregando...
Juiz do TRE-SP entendeu que fala de Lula em evento oficial pedia voto a Simone Tebet e Marina; elas foram absolvidas e o vídeo foi removido.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada nesta terça-feira (18) pelo juiz relator Ronnie Herbert Barros Soares, que acolheu parcialmente ação proposta pelo partido Missão.
A ação apontou declarações feitas por Lula durante evento realizado em 19 de maio de 2026, em São Paulo, transmitido ao vivo pelo canal oficial do presidente no YouTube. Segundo o partido, o presidente pediu voto em favor de Simone Tebet e Marina Silva, ex-ministras do governo e pré-candidatas ao Senado por São Paulo.
O magistrado considerou que a expressão usada por Lula — “dar voto para as duas” — dirigida ao público presente e associada nominalmente às beneficiárias, configura pedido explícito e inequívoco de apoio eleitoral, vedado fora do período legal de campanha. Na decisão, o juiz registrou que a menção à expressão “um dia” não descaracteriza o teor eleitoral do comando dirigido ao eleitorado.
A defesa do presidente alegou que não houve pedido expresso de voto, sustentando que a fala tinha caráter institucional e sem teor eleitoral. Apesar desse argumento, o relator entendeu que o trecho teve conteúdo objetivo e eleitoral e fixou a multa acima do patamar mínimo legal em razão da gravidade acrescida por se tratar de manifestação do Presidente da República no exercício do cargo e em evento oficial.
Além da aplicação da multa de R$ 15 mil a Lula, o TRE-SP determinou a exclusão do vídeo do YouTube que continha o trecho em que o presidente fez a declaração objeto da ação.
O pedido de condenação de Simone Tebet e Marina Silva foi rejeitado pelo juiz por falta de provas de que as pré-candidatas tinham conhecimento prévio ou participação no discurso do presidente. A Procuradoria Regional Eleitoral já havia se manifestado no processo favoravelmente à procedência parcial da ação, defendendo a punição apenas de Lula e a isenção de responsabilidade das ex-ministras.
Durante o evento que motivou a ação, Lula afirmou, na ocasião: “O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia, sabe?”.
Fonte das informações: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
Cordeiro renunciou após proposta de vender 20% de subsidiária (US$20 bi) que geriria direitos comerciais da Copa; dirigente critica falta de transparência.
MPE orienta partidos de Rondônia a criar protocolos, exigir certidões e checar vínculos e patrimônio; suspeitas de financiamento ilícito devem ser comunicadas.
Pacote de Milei veta financiamento monetário, prevê congelamento de gastos e paralisação de serviços não essenciais por déficit prolongado; segue ao Congresso.
These cookies are essential for the website to function properly.
These cookies help us understand how visitors interact with the website.
These cookies are used to deliver personalized advertisements.