Carregando...

  • 19 Sep, 2026

Liminar determina suspensão de repasses e atos de campanha de Deltan Dallagnol por suposta fraude na exoneração; caso irá ao plenário do TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, em decisão liminar, os atos de campanha e o repasse de recursos dos fundos Eleitoral e Partidário destinados a Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A medida foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.

A liminar atende a pedido da coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que recorreram da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia autorizado a participação de Dallagnol na disputa. As representações solicitavam, entre outras providências, a suspensão do repasse de recursos públicos e a proibição de propaganda eleitoral gratuita e de outros atos de campanha.

As restrições apontadas pelos autores da ação incluíam:

  • suspensão do repasse de recursos dos fundos Eleitoral e Partidário para a campanha;
  • proibição de veiculação de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão;
  • vedação à prática de outros atos de campanha, inclusive participação em debates.

Na decisão, o ministro Marques fundamentou a liminar em precedente do próprio TSE, de 2022, que reconheceu unanimemente que o pedido de exoneração de Dallagnol do cargo de procurador da República configurou fraude à lei. Segundo o ministro, a exoneração teve por objetivo evitar que 15 procedimentos administrativos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fossem convertidos em Processos Administrativos Disciplinares (PADs).

Marques observou que o posterior arquivamento desses procedimentos no CNMP ocorreu em razão da saída de Dallagnol do Ministério Público, e não por decisão que o absolvesse. "O proceder do candidato impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor pudessem gerar processos administrativos disciplinares (PAD), aptos a ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou de perda do cargo", afirmou o ministro.

O ministro acrescentou que, ao tempo da exoneração, os processos estavam em andamento sem indicativo de decisão absolutória, e que, à época, havia expectativa de aplicação de penalidades como demissão ou aposentadoria compulsória — situações que poderiam torná-lo inelegível.

Marques pediu à presidência do TSE o agendamento do julgamento do caso no plenário, seja em sessão virtual ou presencial, nos próximos dias. No plenário, a matéria será analisada pelos sete ministros que compõem o Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte das informações: G1

Sua experiência neste site será melhorada, permitindo que os cookies Política de Cookie