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Pesquisa do TST com 138 processos mostra terror psicológico em 81,9%, uso do WhatsApp em 67,4%, pressão econômica em 61,6% e cinco estados concentram 56%.
Pesquisa inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou 138 processos e aponta que o terror psicológico e o uso de ferramentas digitais, como o WhatsApp, são as formas mais recorrentes de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
O estudo identificou terror psicológico em 81,9% dos casos e pressão econômica em 61,6% das ações mapeadas. Ferramentas digitais estiveram presentes em 67,4% dos processos analisados, com destaque para o WhatsApp como principal meio de execução das práticas.
O assédio institucional — quando a pressão política se vincula à estrutura ou cultura organizacional — foi constatado em 92% dos processos. Nesses casos, houve registro de envolvimento da alta administração e do uso de canais corporativos para propaganda político-partidária.
A pesquisa qualitativa fez parte do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE) e buscou compreender como a pressão política se manifesta nas empresas durante períodos eleitorais. Os 138 processos integraram uma amostra estatisticamente válida selecionada entre casos de todas as regiões do país.
Entre as práticas mais recorrentes identificadas estão a criação de grupos de WhatsApp para propaganda, o envio obrigatório e a exigência de compartilhamento de conteúdos eleitorais, a imposição de “santinhos” em perfis pessoais, o monitoramento das redes sociais dos trabalhadores e a fiscalização de posicionamentos políticos.
A pressão econômica aparece associada a ameaças de demissão, condicionamento de salários ou benefícios, perda de função, promessas de vantagens financeiras e oferta de prêmios vinculados ao apoio político. Esses mecanismos estiveram presentes em mais da metade dos processos analisados.
O estudo também mostra que muitos processos chegam à Justiça depois que o vínculo empregatício já foi encerrado, o que faz com que episódios ocorridos durante uma eleição às vezes sejam judicializados no ano seguinte.
Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados a assédio eleitoral. A maioria das ações (644) foi ajuizada por pessoas físicas. Cinco estados concentram cerca de 56,3% dos processos: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Os dados do Ministério Público do Trabalho indicam que o número de denúncias é superior ao de processos: por exemplo, em 2022 foram registradas 3.370 denúncias de assédio eleitoral, enquanto em 2026 foram 74 até o momento da pesquisa, com a campanha ainda em andamento.
Em 2023, após a edição da Resolução CSJT nº 355, o assédio eleitoral passou a ter classificação própria no sistema da Justiça do Trabalho. O tema hoje conta com classificação específica no PJe, monitoramento nacional permanente, painel estatístico atualizado, identificação territorial e acompanhamento por grau de jurisdição.
Em julho, a norma foi atualizada para que juízes que identifiquem indícios de assédio eleitoral comuniquem imediatamente o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho. Desde 1º de agosto, a Justiça do Trabalho mantém plantão para medidas urgentes relacionadas a denúncias, como ameaças.
Além de indenizações por danos morais individuais e coletivos, a Justiça do Trabalho pode determinar medidas para interromper o assédio eleitoral, como retirada de conteúdos irregulares, divulgação de comunicados, treinamentos, criação de canais de denúncia, proibição do uso da estrutura da empresa para propaganda e vedação do monitoramento de posicionamentos políticos. O descumprimento dessas decisões pode acarretar multas diárias.
Fonte da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Fonte das informações: Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral
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