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A nova Lei nº 15.343 permite a cessão gratuita de imóveis ociosos da Previdência Social para a implementação de políticas públicas, visando atender demandas sociais.
Foi sancionada a Lei nº 15.343, que permite a cessão gratuita de imóveis urbanos ociosos pertencentes à Previdência Social para a execução de políticas públicas de interesse social. Esta nova legislação estabelece um marco para o reaproveitamento de bens públicos sem uso, permitindo que esses imóveis possam atender demandas essenciais da população.
Um exemplo é a unidade do INSS, localizada na avenida Governador Jorge Teixeira com a avenida Costa e Silva, em Porto Velho, que encontra-se abandonada. Com a implementação da lei, imóveis atualmente desocupados poderão ser utilizados em áreas como saúde, educação, moradia, cultura, assistência social e preservação ambiental.
A iniciativa propõe efetivar o princípio da função social da propriedade, previsto na Constituição Federal, e ampliar a oferta de espaços para serviços e projetos voltados ao bem coletivo. De acordo com estimativas do governo federal, cerca de 1,2 mil imóveis urbanos ociosos poderão ganhar novas finalidades a partir da sanção da lei.
A expectativa é que esses bens sejam integrados a políticas públicas em diferentes regiões do país, contribuindo para a redução de desigualdades e o fortalecimento de ações sociais. Especialistas consideram a medida um avanço na gestão do patrimônio público, pois transforma imóveis improdutivos em instrumentos de desenvolvimento social.
Adicionalmente, a cessão gratuita de imóveis tende a reduzir os custos com manutenção e vigilância de prédios abandonados, promovendo parcerias entre o poder público e entidades sociais. Com essa nova legislação, o registro imobiliário deixa de ser apenas uma função burocrática e passa a assumir um papel estratégico na promoção de políticas públicas, reforçando a ideia de que a propriedade deve atender ao interesse social e ao desenvolvimento sustentável das cidades.
Fonte da imagem: Reprodução
Fonte das informações: Rondoniaovivo
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