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  • 18 Sep, 2026

TJRO anulou a Lei 5.788/2024, que proibiu atividades sobre sexualidade e gênero para crianças, por invadir competência federal e violar autonomia parental.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional, na segunda-feira (17), a Lei Estadual nº 5.788/2024, que proibiria a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e atividades sobre sexualidade, identidade de gênero e orientação sexual.

Os magistrados, reunidos em Tribunal Pleno, julgaram procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratavam do mesmo tema — os processos foram reunidos e relatados pelo desembargador Álvaro Kalix Ferro. A decisão anulou a norma na sua totalidade e com efeito retroativo.

Como fundamentos, o TJRO apontou que a matéria pertence à competência legislativa federal e é tratada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); por isso, a lei estadual teria criado uma proibição ampla sem respaldo nas normas nacionais. Além disso, a norma previa punições para organizadores e responsáveis, o que, segundo o tribunal, não tinha previsão compatível em lei federal.

Os desembargadores também identificaram vício de iniciativa: a proposta, de autoria de deputados estaduais, criou funções administrativas de fiscalização e aplicação de multas atribuídas ao Poder Executivo, competência reservada ao governador.

Sobre o conteúdo, o tribunal entendeu que a lei confundia e equiparava temas de orientação sexual e identidade de gênero — que integram a diversidade humana garantida pela Constituição — com conteúdos impróprios, o que não se sustenta juridicamente. O TJRO ressaltou que isso não deixa crianças e adolescentes desprotegidos, já que o ECA prevê mecanismos específicos de proteção.

Em julho de 2026, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou outra norma que exigia comunicação prévia das escolas e autorização escrita dos pais ou responsáveis para participação dos estudantes em atividades que abordassem identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. A lei determinava também a obrigação das instituições de ensino em respeitar a decisão dos responsáveis e previa sanções em caso de descumprimento.

Essa segunda legislação, entretanto, foi igualmente contestada e, em agosto de 2026, também foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

Com as decisões, o TJRO reafirmou a prevalência da competência federal sobre a proteção de crianças e adolescentes e apontou a necessidade de que eventuais normas locais observem limites constitucionais e legais quanto à iniciativa legislativa, ao conteúdo e à criação de sanções administrativas.

Fonte das informações: g1.globo.com

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