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  • 25 Sep, 2026

Vereadores cassaram por unanimidade o prefeito de Marechal Floriano por fraudes em licitações; perda do mandato é imediata e vice Júnior Lovatti assume.

A Câmara Municipal de Marechal Floriano cassou por unanimidade o mandato do prefeito Lidiney Gobbi (PP) na tarde desta sexta-feira, 25 de setembro de 2026. A perda do mandato teve efeito imediato e a posse do vice-prefeito Júnior Lovatti está prevista para as próximas horas.

O julgamento ocorreu após o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) revogar a liminar que vinha suspendendo o processo administrativo. A investigação teve início em novembro de 2025, a partir de denúncias sobre irregularidades no Portal de Licitações do município.

Acusações e conclusões da comissão

A Comissão Processante instalada na Câmara apontou quatro eixos principais de irregularidades apontadas no relatório final, que embasaram o parecer pela cassação:

  • Manipulação do Portal de Licitações: processos de dispensa teriam sido publicados com datas retroativas para reduzir a visibilidade pública e favorecer empresas específicas.
  • Execução de obras sem contratos formais: serviços e obras foram concluídos antes da assinatura contratual, com uso de maquinário e servidores municipais em atividades que caberiam às contratadas.
  • Fracionamento de despesas: contratações da mesma natureza teriam sido divididas artificialmente para evitar licitações competitivas.
  • Omissão no dever de fiscalização: o prefeito teria homologado certames com falhas, assinado contratos e mantido o portal desatualizado, segundo o relatório.

No plenário da sessão extraordinária, Lidiney Gobbi compareceu acompanhado de advogados e fez defesa oral, destacando a trajetória administrativa e as obras realizadas desde o início do mandato, em janeiro de 2025.

Linha do tempo do processo

A tabela abaixo resume as principais decisões judiciais e etapas do processo político-administrativo.

DataEvento
Novembro de 2025Denúncia sobre irregularidades no Portal de Licitações é protocolada na Câmara; instala-se Comissão Processante.
31 de dezembro de 2025Prefeito obtém liminar de plantão suspendendo os trabalhos da comissão.
14 de janeiro de 2026O TJES cassou a liminar, permitindo a retomada das apurações.
21 de janeiro de 2026Prefeito foi convocado para depoimento pessoal à comissão e não compareceu.
6 de fevereiro de 2026Sessão de julgamento iniciada na Câmara foi suspensa por liminar da Presidência do TJES.
13 de julho de 2026Justiça de primeiro grau denega mandado de segurança do prefeito, considerando legal o rito legislativo.
17 de setembro de 2026Pleno do TJES acolhe recurso da Câmara e revoga a suspensão do processo, autorizando a realização do julgamento.
25 de setembro de 2026Câmara realiza sessão extraordinária e aprova a cassação por 11 votos a 0; Mesa Diretora promulga o Decreto Legislativo nº 02/2026.

Em votações nominais, os vereadores aprovaram a cassação por 11 votos a 0. A Mesa Diretora emitiu o Decreto Legislativo nº 02/2026, oficializando a perda imediata do mandato.

O processo administrativo seguiu trâmite reservado ao Legislativo municipal; decisões judiciais anteriores atuaram apenas sobre medidas cautelares que retardaram ou liberaram o prosseguimento das apurações. A Câmara foi a instância responsável pelo julgamento final do mérito político-administrativo.

Fonte da imagem: Divulgação/Câmara Municipal de Marechal Floriano

Fonte das informações: Câmara Municipal de Marechal Floriano; Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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