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  • 18 Sep, 2026

Pedido do MPF aponta inelegibilidade de Arruda até 2030 por sete condenações por improbidade; Justiça Eleitoral deverá analisar a impugnação.

Ministério Público Federal no Distrito Federal impugnou o registro de candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal. A Justiça Eleitoral deverá analisar o pedido de impugnação.

Segundo o procurador, Arruda está inelegível até 2030 — um prazo de 12 anos — com base na Lei Complementar n. 64/90 (Lei de Inelegibilidades). O Ministério Público afirma que o Tribunal de Justiça confirmou sete sentenças condenatórias por improbidade administrativa contra o ex-governador.

O documento foi elaborado na quarta-feira (19) e protocolado na quinta-feira (20), segundo o MPF.

O MPF acrescenta que seis dessas decisões foram proferidas há menos de oito anos em relação às eleições gerais de 2026. As datas indicadas no pedido são as seguintes:

DecisãoData
11/12/2018
25/10/2022
02/08/2024
14/11/2024
23/11/2024
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O próprio documento do MPF afirma: "Para fins da causa de inelegibilidade enfocada, devem ser consideradas apenas as sentenças condenatórias transitadas em julgado ou confirmadas por órgão judicial colegiado a partir de 04/10/2018".

Com a impugnação protocolada, caberá à Justiça Eleitoral decidir se mantém ou rejeita a candidatura de Arruda ao governo do Distrito Federal.

Fonte das informações: g1.globo.com

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