Guajara Mirim questiona gasto de 450 mil em show pago com emenda
Show em Guajará-Mirim custou R$450 mil de emenda parlamentar; população questiona prioridade e pede transparência sobre uso dos recursos e plano de trabalho.
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O MPF orientou a Seduc/RO a conceder gratificação por titulação a professores indígenas com pós-graduação, visando igualdade de tratamento com docentes não indígenas.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc/RO) reconheça o direito à gratificação de titulação para professores indígenas que fazem parte do Magistério Público Indígena e que possuam pós-graduação, mestrado ou doutorado. A iniciativa busca assegurar tratamento igualitário entre docentes indígenas e não indígenas que tenham as mesmas qualificações.
A recomendação foi emitida no último dia 7, depois de o MPF identificar que a Seduc/RO não estava reconhecendo este direito para os professores indígenas com titulação. Segundo o MPF, essa postura vai contra a legislação vigente, incluindo as Leis Complementares estaduais nº 578/2010 e 680/2012, além de violar princípios constitucionais como a equidade e a proibição de discriminação, bem como a valorização dos profissionais da educação.
Na recomendação, o MPF esclarece que, apesar de a Lei Complementar estadual nº 420/2008 ter sido revogada pela Lei Complementar 680/2012, o direito à gratificação estipulado pela Lei nº 578/2010 permanece em vigor devido ao princípio da continuidade normativa, já que esse adicional está previsto também na nova norma. A Lei Complementar 680/2012 estabelece percentuais de gratificação de 15%, 20% e 25% conforme o nível de titulação.
O MPF destaca que a formação exigida para professores indígenas é equivalente à dos outros docentes da rede estadual, o que justifica um tratamento jurídico igual. A recusa em conceder a gratificação representa uma violação ao direito a uma remuneração justa e à política de valorização do magistério, especialmente no contexto da educação escolar indígena.
A Seduc/RO tem um prazo de 20 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar se irá acatar a medida e apresentar as providências que serão adotadas.
Fonte da imagem: MPF
Fonte das informações: MPF
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