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  • 25 May, 2026

MPRO promoveu palestra sobre proteção integral de crianças e adolescentes, abordando prevenção intersetorial, danos na primeira infância e avanços legais.

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) promoveu nesta sexta-feira, 22 de maio, a palestra "A proteção integral de crianças e adolescentes em situação de violência: um olhar de intersetorialidade", dentro da programação do Maio Laranja. A atividade reuniu integrantes do sistema de justiça, da rede de proteção e da sociedade civil para discutir formas de prevenir e enfrentar a violência contra crianças e adolescentes.

A palestra foi ministrada pela promotora de Justiça Renata Rivitti, do Estado de São Paulo, que coordenou o Grupo de Trabalho de Violência contra Criança e Adolescente do Conselho Nacional do Ministério Público e participou da elaboração do Guia Prático para implementação da Política de Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Rivitti abriu a exposição com um exemplo didático: um pai que agride o filho em uma loja enquanto os demais clientes permanecem em silêncio. A cena serviu para explicar o início do ciclo da violência e como a tolerância social à agressão alimenta esse ciclo. Segundo a palestrante, crianças que vivem em ambientes violentos têm risco muito maior de sofrer agressões sexuais e outras formas de violência.

Ao traçar um panorama da violência infantojuvenil no Brasil, a promotora abordou onde ocorrem os episódios, quem são os agressores, o que a ciência aponta sobre os danos e o que a legislação determina como resposta e proteção.

Recorrendo à neurociência, Rivitti destacou que, nos primeiros seis anos de vida, o cérebro forma sinapses em ritmo acelerado e é altamente sensível ao ambiente — comparado a uma "antena parabólica" que capta tudo ao redor. Ambientes seguros e estimulantes favorecem o desenvolvimento; ambientes marcados por medo, gritos e tensão promovem respostas de sobrevivência e conexões neurais associadas ao estresse crônico.

O impacto se manifesta na adolescência e na vida adulta em dificuldades de autorregulação emocional, maior propensão à violência e vulnerabilidade a comportamentos de risco. A promotora citou aumento de ansiedade, enurese noturna, Transtorno Opositor Desafiador e sintomas físicos recorrentes — dores e alergias — como formas de somatização decorrentes do sofrimento que a criança não consegue verbalizar.

Rivitti também apontou padrões culturais que dificultam a proteção: pesquisas apontam que mais de 90% da população brasileira defende disciplina rígida e obediência, e quase 60% afirmam que não interviriam ao presenciar uma criança sendo agredida. A justificativa de que a palmada seria uma demonstração de cuidado persiste e contribui para a normalização da violência. Ela comparou a situação atual da violência contra crianças ao estágio em que estava a violência doméstica contra a mulher há duas décadas, defendendo a necessidade de uma revolução cultural.

Sobre a condição de vítima, Rivitti explicou que, pela Lei nº 13.431/2017, a criança que presencia violência doméstica também é considerada vítima, mesmo sem sofrer agressão direta. "Não é testemunha. É vítima direta", afirmou, ressaltando que a exposição à violência produz o mesmo impacto biológico e que essas crianças devem ter prioridade máxima no atendimento da rede de proteção.

Na perspectiva constitucional, a promotora lembrou o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 como fundamento da Doutrina da Proteção Integral, que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e estabelece a proteção da infância como prioridade absoluta.

Rivitti percorreu ainda a evolução legislativa brasileira em proteção infantojuvenil, destacando marcos importantes:

  • 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança.
  • 2014 — Lei Menino Bernardo, que proibiu castigos físicos e tratamento cruel como método educativo.
  • 2016 — Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257), com foco nos zero a seis anos.
  • 2017 — Lei da Escuta (Lei 13.431), que instituiu mecanismos para ouvir crianças sem revitimização.
  • 2022 — Lei Henry Borel (Lei 14.344), com medidas protetivas específicas para menores em violência doméstica.
  • 2024 — Lei da Parentalidade Positiva (Lei 14.826), que reconhece o brincar e a educação não violenta como políticas de Estado.
  • 2024 — Lei do Bullying (Lei 14.811), que criminalizou bullying e cyberbullying.
  • 2025 — ECA Digital (Lei 15.211), que exige segurança por padrão em plataformas digitais (safety by design).

Representantes do MPRO ressaltaram as ações desenvolvidas no Maio Laranja e a importância da atuação integrada entre instituições para proteger crianças e adolescentes. O coordenador do evento, procurador de Justiça e Ouvidor-Geral do MPRO Carlos Grott, informou que o projeto foi ampliado para 30 dias em razão de dados que colocam Rondônia entre os estados com altos índices de violência contra menores.

Segundo Grott, a programação ampliada inclui palestras com especialistas nacionais, apresentações culturais e ações de conscientização. Entre as iniciativas, foi criada uma peça de teatro musical com o coral Canto Livre para orientar crianças sobre situações de violência e formas de proteção.

A promotora de Justiça Alba da Silva Lima defendeu medidas preventivas dirigidas às crianças, observando que muitos casos chegam às instituições quando o dano já está consolidado. Em levantamento feito pela Promotoria de Justiça, a maioria dos casos analisados envolveu violência intrafamiliar, com 73% dos crimes atribuídos a padrastos.



Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Ministério Público de Rondônia (MPRO)