Carregando...

  • 18 Apr, 2026

A OAB/RO excluiu um advogado condenado por estupro de vulnerável, reforçando a ética na advocacia. A sanção reflete a perda de idoneidade moral necessária para a profissão.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) anunciou a exclusão de um advogado e ex-policial que foi condenado por estupro de vulnerável, um crime que resultou na gravidez da vítima, que era menor de idade. Essa decisão reafirma o compromisso da OAB com a ética e a moralidade dentro da profissão.

O crime ocorreu em 2014, e a sentença foi proferida em 2016. A OAB-RO foi oficialmente informada sobre o caso há cerca de dois anos. A exclusão de um advogado é a sanção mais severa prevista pelo Estatuto da Ordem, embora a penalidade não seja considerada definitiva.

A análise do processo revelou a condenação do advogado por um crime hediondo, resultando na perda da idoneidade moral necessária para o exercício da advocacia, conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.

Durante o julgamento, a defesa do advogado tentou alegar a prescrição da pretensão punitiva e afirmou que o profissional já havia sido reabilitado. No entanto, o Conselho da OAB decidiu que o prazo de prescrição começa a contar somente após a comunicação oficial da condenação, que foi realizada recentemente. Além disso, a reabilitação judicial do advogado ainda não aconteceu.

A conselheira relatora enfatizou que a advocacia exige conduta ética e respeito à confiança pública. Crimes como o de estupro têm um impacto profundo na reputação e credibilidade do advogado, justificando, assim, a sua exclusão da Ordem.

A exclusão de um advogado por crimes infamantes ou por perda da idoneidade é uma sanção extrema, realizada após um processo disciplinar que garante ampla defesa e contraditório. Segundo o secretário-geral da OAB Rondônia, Nelson Maciel, a exclusão pode ocorrer em casos de condenação por crime infamante, conforme a sentença penal transitada em julgado.

Os crimes que podem ser considerados infamantes incluem aqueles que violam a dignidade e a moralidade exigidas para o exercício da advocacia. Exemplos de crimes infamantes incluem:

  • Crimes contra a fé pública (como falsificação de documentos);
  • Crimes contra a administração pública (como corrupção);
  • Crimes contra o patrimônio (como estelionato);
  • Crimes contra os costumes e a dignidade sexual (como estupro);
  • Crimes dolosos contra a vida (como homicídio);
  • Lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O processo pode ser iniciado pela sociedade ou por ofício, através de denúncia ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED). Dentro do TED, o processo é conduzido com instruções adequadas, coleta de provas e audiências, respeitando o devido processo legal. Ao final, o Tribunal emite uma decisão fundamentada.

Se um advogado for declarado inidôneo ou condenado por um crime infamante, a exclusão é deliberada pelo Conselho Seccional da OAB Rondônia, e o advogado tem a possibilidade de recorrer. A instância máxima para recursos é o Conselho Federal da OAB.

Nelson Maciel destacou que "o sistema de ética da Ordem é sério, criterioso e voltado à preservação da dignidade da profissão. A exclusão é uma medida grave, mas necessária quando se verifica que o profissional não possui mais as condições adequadas para exercer a advocacia".

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: OAB/RO