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  • 19 Sep, 2026

Porto Velho anulou concorrência para concessão do terminal rodoviário por vícios de legalidade; estudos preparatórios foram preservados e pode haver novo edital.

A Prefeitura de Porto Velho anulou a Concorrência Pública Presencial nº 001/2026, destinada à concessão para modernização, operação, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário da capital de Rondônia. O aviso de anulação foi publicado no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2026.

O terminal, já construído e em funcionamento, é definido no documento como o único ponto autorizado de embarque e desembarque em Porto Velho para passageiros de linhas intermunicipais e interestaduais, incluindo linhas interestaduais com seccionamentos na capital.

Segundo a administração municipal, a concorrência apresentou “vícios de legalidade insanáveis” que comprometem a regularidade do procedimento e não puderam ser sanados. A anulação tem como fundamento o artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, normas relativas às concessões de serviços públicos e o poder de autotutela da administração.

Antes da decisão definitiva, os interessados foram comunicados sobre a intenção de anular a concorrência e sobre as causas apontadas. Foi aberto prazo de cinco dias úteis para manifestações, alegações e apresentação de documentos; esse prazo terminou em 11 de agosto de 2026, sem que houvesse manifestação ou oposição tempestiva, segundo a prefeitura.

A anulação foi formalizada na Decisão nº 56/2026/SMCL-SEL, integrante do Processo Administrativo nº 019.000654/2025-09. Com a decisão, todos os atos realizados a partir da publicação do instrumento convocatório e os procedimentos subsequentes dependentes deles foram declarados viciados e sem efeito.

Entretanto, a prefeitura preservou os atos da fase preparatória. Continuam válidos os estudos de viabilidade técnica, operacional, jurídica e econômico-financeira realizados anteriormente, que poderão servir de base para a elaboração e publicação de um novo edital de concessão.

Cabe recurso contra a decisão no prazo de três dias úteis, contado da intimação ou da lavratura da ata, conforme a legislação de licitações. O aviso publicado em 19 de agosto não indica uma nova data para o relançamento da concessão.

Fonte das informações: Diário do Transporte

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