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  • 17 Apr, 2026

O Município de Primavera de Rondônia foi condenado a implantar o programa de Tratamento Fora do Domicílio, garantindo transporte e assistência a pacientes do SUS.

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) conseguiu, através do Poder Judiciário, a condenação do Município de Primavera de Rondônia para a implementação do programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Essa medida visa garantir o transporte intermunicipal para pacientes com doenças que necessitam de tratamento médico em locais fora de sua cidade de origem, entre outros benefícios.

A decisão foi tomada a partir de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, que buscou resolver a situação por meios extrajudiciais sem sucesso.

De acordo com apurações do MP, o Município carece de uma regulamentação normativa que organize a política pública do TFD, especialmente no que se refere à ajuda de custo para alimentação e pernoite dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, o município apenas realiza deslocamentos terrestres com veículos de sua frota.

Com o objetivo de resolver essa questão, o Ministério Público propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e recomendou que a Administração Municipal apresentasse um projeto de lei ao Poder Legislativo para a implementação do programa. No entanto, essas solicitações não foram atendidas pelo Município.

Atendendo ao pedido do MP, o juiz da Comarca de Pimenta Bueno destacou que a Constituição Federal assegura a saúde como um direito social de todos os cidadãos brasileiros, sem discriminação. Em consequência, o Município foi condenado a enviar, no prazo de 30 dias e sob pena de multa, um projeto de lei à Câmara Municipal para a implementação do TFD. Após a aprovação, a sanção deverá ser promovida.

Além disso, o juiz determinou que, em até 45 dias, o Município implemente o Programa do Tratamento Fora do Domicílio, garantindo acesso aos usuários do SUS que agendarem tratamento médico em estabelecimentos de saúde fora do município, conforme os parâmetros estabelecidos pela Portaria SAS n. 55/99/MS.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Assessoria