STF retoma trabalhos com julgamentos polemicos e codigo de etica
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Vereador Jair TopCar processa Dr. Júnior Queiroz por disputa de vaga na Câmara dos Deputados, alegando desfiliação e reconfiguração de suplência. Justiça declina competência para análise à Justiça Eleitoral.
O vereador de São Miguel do Guaporé, Jair Silva Gomes, conhecido como Jair TopCar, ingressou com uma ação judicial contra o vereador de Porto Velho, Militino Feder Junior, que também é conhecido como Dr. Júnior Queiroz. A ação se dá em meio à disputa pela vaga deixada na Câmara dos Deputados após a cassação de Lebrão.
O processo, registrado sob o número 7044306-69.2025.8.22.0001, foi distribuído em 31 de julho de 2025, e analisado pela 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia. TopCar, que ocupa a posição de quinto suplente do Podemos nas eleições proporcionais de 2022, argumenta que as mudanças no quociente partidário, determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, alteraram a ordem de suplência na câmara.
A decisão do STF, através das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7228 e 7263, estabeleceu novas regras para a distribuição das "sobras das sobras", levando à diplomação de Rafael Bento Pereira, o Rafael Fera, do Podemos, em substituição a Lebrão. Contudo, TopCar salienta que Militino Feder Junior se desfilou do Podemos em 4 de abril de 2024, filando-se imediatamente ao Republicanos.
Jair TopCar anexou certidões de órgãos da Justiça Eleitoral e da Câmara Municipal de Porto Velho, onde Júnior Queiroz exerce seu mandato, ao processo. Ele solicita formalmente o reconhecimento da desfiliação de Militino, o que o colocaria como o próximo na linha sucessória em caso de vacância da atual vaga ocupada por Rafael Fera, cuya elegibilidade está sendo questionada judicialmente.
O juiz Haruo Mizusaki analisou o caso e reconheceu o “interesse jurídico legítimo” de TopCar, mas declarou a incompetência da Justiça Comum para decidir sobre a questão da infidelidade partidária, atribuindo essa responsabilidade exclusivamente à Justiça Eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 22.610/2007.
Na sentença, o juiz citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reforça a competência da Justiça Eleitoral na análise dessas matérias. Ele destacou que qualquer alteração na ordem de suplência deve ser realizada com o devido processo legal e por um órgão competente da Justiça Eleitoral.
Consequentemente, o juiz determinou que, caso deseje prosseguir com a demanda, TopCar deve apresentar a ação ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. A decisão foi publicada no dia 1º de agosto de 2025.
Fonte das informações: Idaron
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