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  • 01 Aug, 2026

Contribuintes de Rondônia podem quitar débitos de ICMS com descontos de até 95% e parcelamentos de até 180 meses; adesão exige pagamento até 31/07/2026.

O Programa de Recuperação de Créditos de ICMS (Refaz ICMS) em Rondônia oferece condições especiais para contribuintes regularizarem débitos de ICMS com redução de multas e juros e possibilidade de parcelamento em prazos longos.

Podem ser incluídos no programa os débitos cujo fato gerador ocorreu até 31 de dezembro de 2024, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já estão em cobrança judicial.

Mauro Roberto da Silva, presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos de Rondônia (Sindafisco), afirmou que o Refaz ICMS representa uma oportunidade para os contribuintes e para a economia estadual, ao fortalecer a arrecadação e estimular a recuperação da atividade econômica.

Principais benefícios

  • Pagamento à vista: redução de até 95% sobre multas e juros.
  • Parcelamento com descontos crescentes conforme o número de parcelas:
    • até 12 parcelas: redução de até 85%;
    • até 24 parcelas: redução de até 80%;
    • até 36 parcelas: redução de até 75%;
    • até 60 parcelas: redução de até 70%;
    • até 120 parcelas: redução de até 65%;
    • até 180 parcelas (exclusivo para empresas em recuperação judicial ou falência): redução de até 60%.

Atenção ao prazo

A adesão só é efetivada mediante o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 31 de julho de 2026. A emissão do Documento de Arrecadação (DARE) por si só não garante participação; é necessário efetuar o pagamento dentro do prazo legal.

Cuidados importantes

  • Quem optar pelo parcelamento deverá incluir todos os débitos passíveis de inclusão no programa; não é possível selecionar apenas alguns débitos.
  • A adesão implica no reconhecimento definitivo da dívida e renúncia a recursos administrativos e judiciais referentes aos débitos incluídos.
  • O parcelamento pode ser cancelado em caso de atraso superior a 90 dias ou descumprimento das condições legais, o que acarretará perda dos descontos concedidos.

Como aderir

O cálculo dos valores e a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) estão disponíveis no Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN). Recomenda-se não deixar a adesão para os últimos dias, para evitar imprevistos que possam impedir o pagamento dentro do prazo e a obtenção dos benefícios.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria

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