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  • 17 Apr, 2026

Rondônia cria Protocolo Mulher Protegida: estabelecimentos e órgãos devem adotar sinal de socorro, treinar equipes e afixar cartazes; descumprimento terá multa.

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O Governo do Estado de Rondônia publicou no Diário Oficial, nesta terça-feira (7), os decretos nº 31.382 e nº 31.383 que instituem o Protocolo Estadual Mulher Protegida. A norma obriga estabelecimentos privados e órgãos da administração pública a adotarem medidas para socorrer mulheres em situação de risco ou assédio.

O que muda: bares, restaurantes, boates, casas de show, academias e outros locais de atendimento ao público deverão estar preparados para identificar e acolher vítimas que peçam ajuda de forma discreta. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da administração pública direta e indireta.

Como pedir ajuda: a legislação adota um código universal de sinal de socorro. A vítima deve levantar a mão com a palma voltada para fora, dobrar o polegar em direção ao centro da mão e fechar os outros quatro dedos sobre ele, formando um punho. Ao reconhecer esse sinal, funcionários devem agir discretamente para afastar a pessoa do risco e acionar as autoridades.

Medidas que os estabelecimentos devem adotar:

  • capacitar as equipes por meio de um treinamento específico disponibilizado na plataforma Educa Seas, da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social;
  • afastar a vítima do risco imediato de forma discreta;
  • acionar a Polícia Militar (190) ou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) quando necessário;
  • afixar cartazes informativos sobre o protocolo em locais de destaque, com atenção especial aos banheiros femininos.

Prazos e sanções: os empresários terão prazo de adequação que varia entre 90 e 150 dias, conforme o porte do estabelecimento. Após esse período, o descumprimento — como ausência de cartazes ou de funcionários treinados — estará sujeito a multa prevista nos decretos.

Proteção no serviço público: os decretos criam também a Ouvidoria da Mulher, um canal específico para receber, tratar e encaminhar denúncias de servidoras públicas estaduais vítimas de violência doméstica, assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho.

Por que foi adotado: a iniciativa visa oferecer um meio seguro e discreto para que mulheres peçam ajuda sem alertar o agressor, melhorar a resposta imediata em estabelecimentos e órgãos públicos e fortalecer mecanismos de acolhimento e encaminhamento às autoridades competentes.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Governo do Estado de Rondônia